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Notícias Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2025, 09:48 - A | A

Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2025, 09h:48 - A | A

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Reforma Tributária: contribuintes terão novas obrigações fiscais a partir de 2026

A partir de janeiro, todos os contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, conforme regras técnicas já publicadas

Redação

Nesta terça-feira (9), empresas e contribuintes de todo o país receberam novas orientações sobre as mudanças que passam a valer em 1º de janeiro de 2026, quando entram em vigor o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — tributos criados pela Reforma Tributária. Em Mato Grosso, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) divulgou o Comunicado Conjunto 01/2025, elaborado em parceria com a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, para auxiliar na transição ao novo modelo.

O documento reúne regras sobre emissão de documentos fiscais, declarações obrigatórias, adaptações aos novos leiautes e normas aplicadas ao primeiro ano de vigência dos tributos, previstas na Lei Complementar nº 214/2025.

Principais mudanças

A partir de janeiro, todos os contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, conforme regras técnicas já publicadas. Também serão obrigatórias as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) e o envio de informações sobre operações realizadas por plataformas digitais.

Entre as obrigações acessórias, documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, NFCom e BP-e passam a exigir o destaque dos novos tributos. Outra mudança importante ocorre a partir de julho de 2026, quando pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS ou do IBS deverão se inscrever no CNPJ. A Sefaz ressalta que a inscrição não transforma o contribuinte em pessoa jurídica, mas facilita o controle e a apuração dos impostos.

Período de testes

O ano de 2026 será considerado um período de testes, no qual os contribuintes que cumprirem todas as obrigações acessórias — como emissão correta de documentos e envio de declarações — estarão dispensados do recolhimento dos novos tributos. A transição completa para o novo sistema será concluída apenas em 2033, quando ICMS e ISS serão totalmente substituídos.

A Sefaz orienta que empresas e profissionais acompanhem atentamente as atualizações. O Comitê Gestor do IBS publicará novos comunicados no portal cgibs.gov.br com informações complementares sobre a implantação da Reforma Tributária.

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