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Notícias Terça-feira, 30 de Dezembro de 2025, 09:45 - A | A

Terça-feira, 30 de Dezembro de 2025, 09h:45 - A | A

Cidades

Reclamações contra empresas poderão ser julgadas pelo Procon em Cuiabá

Mudança autoriza julgamentos administrativos e cria instância de recurso no órgão

VG Notícias

Uma mudança na legislação municipal pode alterar, na prática, a forma como consumidores de Cuiabá resolvem problemas com empresas. A partir dessa reorganização, o Procon Municipal passa a contar com Juntas de Conciliação e Julgamento e uma Turma Recursal, com competência para analisar e decidir conflitos entre consumidores e fornecedores dentro da própria estrutura administrativa do município. As mudanças estão previstas na Lei Complementar nº 593, sancionada pelo prefeito Abilio brunini (PL) e publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal desta segunda-feira (29.12).

Na prática, isso significa que reclamações comuns, como cobranças indevidas, serviços não prestados, descumprimento de contrato ou problemas com produtos, poderão ser julgadas pelo Procon, com decisão administrativa e possibilidade de recurso, sem que o consumidor precise recorrer imediatamente à Justiça.

As novas juntas funcionarão como órgãos colegiados e serão formadas por representantes do Procon, do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e de entidades de defesa do consumidor, como o Procon-MT, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Os integrantes deverão ter nível superior e conhecimento em direito do consumidor.

A legislação também define que os membros das juntas e da turma recursal receberão pagamento por sessão realizada. O valor da verba indenizatória ou gratificação paga a membros de conselhos (Jetom) é de R$ 400 por sessão, com limite mensal de sessões ordinárias e extraordinárias. Presidentes das juntas terão acréscimo de 20% por sessão presidida.

Outro ponto que impacta diretamente o funcionamento do órgão é a autorização para que recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, formado principalmente por multas aplicadas a empresas que violam normas de consumo, possam ser usados, em situações excepcionais e justificadas, para custear despesas com pessoal ligado às atividades finais do Procon.

A lei também reforça a exigência de transparência na gestão do fundo, determinando a publicação periódica da prestação de contas na Gazeta Municipal e mantendo a obrigação de que os recursos sejam usados exclusivamente para ações de proteção e defesa do consumidor.

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