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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

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21:30 - 22:00 Programa Estilo

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Notícias Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025, 12:56 - A | A

Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025, 12h:56 - A | A

VARIEDADES

Prazo para justificar ausência nas eleições municipais termina hoje

Pessoas estado de pobreza são isentas do pagamento de multa

AGENCIA BRASIL

Termina hoje (7) o prazo para que eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais justifiquem sua ausência no pleito de outubro de 2024.

A justificativa pode ser feita presencialmente, em um cartório eleitoral; pela internet, nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais dos estados; ou pelo aplicativo e-Título, disponibilizado para smartphones.

No caso do aplicativo, basta acessar o link "mais opções" e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. “Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados. Para justificar a ausência pelo app, é necessário que o eleitor esteja com o título eleitoral regular ou suspenso”, informa o TSE.

Na sequência, um código de protocolo é gerado para que o eleitor acompanhe o andamento da solicitação. “O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título da eleitora ou do eleitor para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada”, diz o tribunal.

A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.  Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso.

A justificativa via online, no site do TSE, deve ser feita na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Caso o eleitor opte por justificar a ausência em um cartório eleitoral, é necessário que preencha o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais. Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13. Pessoas que declaram estado de pobreza são isentas do pagamento da multa por ausência às urnas.

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