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Notícias Quarta-feira, 05 de Novembro de 2025, 12:23 - A | A

Quarta-feira, 05 de Novembro de 2025, 12h:23 - A | A

Várzea Grande

MPE emite parecer contrário à cassação de Flávia Moretti e Tião da Zaeli

Parecer do MP rejeita acusações de fake news e caixa 2 contra prefeita eleita e vice

VG Notícias

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 20ª Zona Eleitoral de Mato Grosso manifestou pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que investiga Flávia Petersen Moretti, Sebastião dos Reis Gonçalves (Tião da Zaeli) e o repórter Edvaldo Barbosa de Carvalho por supostas práticas de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024 em Várzea Grande.

Em parecer datado de 29 de outubro de 2025, o MPE argumentou que não houve comprovação suficiente dos ilícitos imputados nem da gravidade necessária para aplicação de sanções severas como a cassação do mandato. A ação foi proposta pelos diretórios municipais do MDB e do União Brasil de Várzea Grande.

A AIJE imputava aos investigados uma série de condutas consideradas irregulares pela acusação, incluindo a chamada "Operação Gota D'Água", que teria divulgado vídeos com falas descontextualizadas associando o candidato adversário Kalil Baracat a esquemas de corrupção.

Outras acusações incluíam a suposta utilização maliciosa de um vídeo de Lavras (MG) como se fosse de Várzea Grande, montagem de consulta ao JusBrasil para divulgar informação sobre "108 Processos" contra Baracat, lives com números inflados de espectadores e disseminação via WhatsApp de conteúdo sobre inventário da família Baracat.

Os autores também alegaram omissão de despesas eleitorais e impulsionamento irregular de propaganda negativa, configurando possível caixa 2, com envolvimento de influenciadores e marqueteiros digitais não declarados na prestação de contas.

O MPE dedicou especial atenção às alegações relacionadas à "Operação Gota D'Água". Os autores da ação sustentavam que os investigados teriam mentido ao contestar a versão de que o ex-prefeito Kalil Baracat teria sido o primeiro a denunciar o esquema de fraudes no Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Várzea Grande.

Contudo, a análise do MPE constatou que as manifestações dos investigados se basearam em fatos reais e amplamente divulgados pela imprensa local. Documentos e depoimentos judiciais indicaram que o esquema de fraudes no DAE existia desde pelo menos 2019, e que a investigação policial começou com denúncia anônima em agosto de 2023, seis meses antes do diretor-presidente do DAE encaminhar documentos à Delegacia de Combate à Corrupção.

Sílvio Rodrigues Alessi Júnior destacou que o promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour César e o delegado de Polícia Lucas Lelis Lopes testemunharam que não se recordam de qualquer ato ou documento assinado diretamente pelo ex-prefeito Kalil Baracat no âmbito da investigação.

O MPE concluiu que as críticas políticas, ainda que contundentes, sobre eventual omissão ou responsabilidade da administração não configuram fake news em sentido técnico jurídico. Para caracterizar desinformação eleitoral, seria necessário demonstrar o pleno conhecimento da mentira disseminada, o que não ficou comprovado, já que as críticas tinham substrato fático baseado em irregularidades efetivamente apuradas.

Ausência de provas de caixa 2

Quanto às alegações de omissão de gastos com marketing digital, o MPE considerou que os autores não apresentaram provas suficientes. As contas dos investigados foram aprovadas com ressalvas, gerando presunção de regularidade.

As investigações junto às plataformas Google e ByteDance (TikTok) informaram que não identificaram contratação de impulsionamento pago nos canais indicados durante o período eleitoral, entre 16 de agosto e 6 de outubro de 2024.

Testemunhas citadas como supostas contratadas não declaradas refutaram as acusações. A jornalista Ana Paola Carlini, atual secretária de Comunicação na gestão Flávia Moretti, declarou que não trabalhou efetivamente na campanha, apenas conversou esporadicamente na pré-campanha, sem receber honorários. Ulysses Lacerda Moraes confirmou ter trabalhado na campanha, mas foi contratado pela empresa Lemos Serviços Digitais, de Marcelo Lemos, e não diretamente pelos investigados, com os gastos devidamente lançados na prestação de contas.

Questão da gravidade e proporcionalidade

O parecer ressaltou que a Lei Complementar nº 64/90 exige demonstração da gravidade das circunstâncias para configurar abuso eleitoral, não apenas a potencialidade de alterar o resultado da eleição.

O MPE observou que algumas condutas imputadas já haviam sido sancionadas com multas em processos específicos, algumas na ordem de R$ 30 mil. Porém, não restou demonstrado que houve efetiva capacidade de comprometer a normalidade do pleito.

Para o órgão ministerial, a cassação de mandato seria sanção desproporcional e excessiva, considerando que a desinformação veiculada em alguns casos teve alcance mínimo (entre 1.037 e 1.382 visualizações) e não demonstrou capacidade de influir decisivamente no resultado, que teve diferença de aproximadamente 8 mil votos.

A decisão final cabe ao juiz da 20ª Zona Eleitoral, que pode acatar ou rejeitar recomendação ministerial. O processo está conclusão para ser julgado.

 

 

 

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