O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO), manifestou-se, pelo arquivamento de investigação contra magistrado instaurada no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça para apurar eventual conduta criminosa do Juiz de Direito Jorge Alexandre Martins Ferreira, entre os anos de 2014 e 2015, quando ele atuava perante a Vara Criminal na Comarca de Cáceres. Naquele período, segundo se apurou, foram determinadas pelo magistrado várias interceptações telefônicas requeridas por policiais militares que, criminosamente, haviam instalado um núcleo de escuta telefônica ilegal (“arapongagem”) que, mais tarde, ficou conhecido como “Grampolândia Pantaneira”, visando interceptar conversas de pessoas para atender interesses de políticos, especialmente do ex-governador Pedro Taques e do seu primo Paulo Taques. As investigações, iniciadas em 19 de junho de 2017, foram realizadas por uma força-tarefa da Polícia Judiciária Civil, a pedido do desembargador do TJMT Orlando de Almeida Perri e coordenada pela delegada de Polícia Ana Cristina Feldner. No decorrer dos trabalhos, conforme pontuado pelo próprio Ministério Público, o foco das investigações foi, em certa medida, “alargado”, sendo trazidos para os autos documentos que não guardavam relação com o objeto do inquérito e sim com outras Interceptações telefônicas realizadas nas variadas comarcas do estado. Em dezembro de 2019, entretanto, o Ministério Público, depois de analisar mais de quarenta volumes de documentos produzidos pela equipe de policiais, concluiu que não havia nenhum indício de participação de qualquer magistrado no esquema de grampos ilegais e, por isso, manifestou pelo arquivamento dos autos. A manifestação ministerial, entretanto, não foi prontamente acatada pela Corte de Justiça estadual e, assim, as investigações prosseguiram. Agora, passados cinco anos dos trabalhos investigativos, o Ministério Público tornou a manifestar-se pelo arquivamento da investigação contra o magistrado. Nesse sentido, o coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária, procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, atestou que “depois de meia década dedicada, exclusivamente, à investigação do objeto deste feito, a autoridade policial não trouxe nenhum elemento de prova que pudesse apontar materialidade delitiva ou eventual envolvimento de algum magistrado em prática criminosa”. Domingos Sávio ainda acrescentou que, relativamente à conduta do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, foi possível constatar que “em que pese a profusão de investigações que passaram a ser realizadas, muitas, inclusive, sobrepostas, em nenhuma delas, frise-se, em nenhuma sequer, seja no âmbito disciplinar, seja na esfera criminal, foram encontrados indícios e/ou elementos a sugerir que o magistrado investigado, Jorge Alexandre Martins Ferreira, participou de alguma forma, ou ao menos de que ele tinha ciência dos crimes que estavam sendo praticados pelos policiais militares no ‘escritório de arapongagem’ clandestino.”