AO VIVO gitanimator
14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
https://cdn.tvcidadeverde.com.br/storage/webdisco/2023/09/02/80x60/2f3695a2941b737e6fc31ac8e860889d.png

O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

03:30 - 05:50 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

06:00 - 06:55 Cidade Kids

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

09:55 - 10:00 Shopping Cidade

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Seg - 04 de Novembro de 2024
113.png

Notícias Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022, 13:19 - A | A

Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022, 13h:19 - A | A

POLÍTICA

Moraes condena coligação Pelo Bem do Brasil por litigância de má-fé

POLÍTICA

TRE MT

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, em decisão na noite desta quarta-feira (23), aplicou à coligação Pelo Bem do Brasil, que lançou à reeleição à Presidência da República o candidato Jair Bolsonaro (PL), a multa de R$ 22.991.544,60. O ministro entendeu que a requerente, além de descumprir determinação judicial, deve ser condenada por litigância de má-fé, uma vez que não apresentou “quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária” em urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno das Eleições Gerais de 2022. Nesta terça-feira (22), ao analisar requerimento da coligação, o ministro determinou que a requerente aditasse a petição inicial, no prazo de 24 horas, para que o pedido de verificação extraordinária passasse a abranger ambos os turnos das Eleições 2022, sob pena de indeferimento. Contudo, o aditamento não foi cumprido pela parte. Segundo o requerimento, as urnas eletrônicas de modelos anteriores a 2020 não seriam passíveis de identificação, o que caracterizaria suposto mau funcionamento dos equipamentos. De acordo com o despacho de Moraes, mesmo que a discussão pudesse ficar restrita ao segundo turno, “não haveria nenhuma razão para que o alegado vício ou suposto mau funcionamento de urnas eletrônicas – se existisse – fosse discutido apenas no que toca às eleições para presidente da República”. “Tudo isso é elementar e conduz, de modo absoluto, à inépcia da inicial”, destacou. Segundo Moraes, ficou comprovada a total má-fé da requerente ao apresentar pedido “ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil”. De acordo com o ministro, a documentação técnica acostada aos presentes autos demonstram que as urnas eletrônicas, de todos os modelos, são perfeitamente passíveis de plena, segura e clara identificação individual, uma a uma. “Os argumentos da requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”, ressaltou Moraes. O presidente do TSE ainda considerou fraudulentas as alegações de que teria ocorrido violação do sigilo do voto a partir do registro de nomes de eleitores nos logs das urnas e de que a discrepância de votação dada a candidatos à Presidência quando comparadas às votações somente em urnas 2020 com urnas de modelos anteriores poderia representar indício de fraude. Assim, o ministro indeferiu liminarmente a petição inicial da coligação Pelo Bem do Brasil por inépcia e pela ausência de indícios que justifiquem a sugerida verificação extraordinária. Além disso, ao entender pela condenação por litigância de má-fé, multou a autora em R$ 22.991.544,60, correspondentes a 2% do valor da causa, arbitrado em R$ 1.149.577.230,10, que equivale ao valor resultante do número de urnas impugnadas. O ministro também determinou à Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do TSE os imediatos bloqueios e suspensões das cotas do Fundo Partidário a que teriam direito a agremiações integrantes da coligação, até o efetivo pagamento da multa imposta, com depósito dos respectivos valores em conta judicial. Diante da possibilidade de cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o regime democrático do país, Moraes ainda determinou à Corregedoria-Geral Eleitoral que instaure procedimento administrativo e apure responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, em especial no que se refere às condutas de Valdemar da Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), e Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal. Por fim, determinou a remessa dos autos do processo para o Inquérito nº 4.874/DF, em curso no Supremo Tribunal Federal, para investigação de Costa Neto e Rocha.

Comente esta notícia

institucional
facebook instagram tiktok whatsapp

Av. Archimedes Pereira Lima, 1200 - Jardim Itália, [email protected]

(65) 3612-0012