A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de tutela cautelar de Nicássio José Barbosa (MDB), o Nicássio do Juca, que buscava "descongelar" seus votos e validar sua candidatura a vereador por Cuiabá no pleito de 2024. Com a decisão, publicada nesta semana, os 2.975 votos obtidos pelo irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB) seguem nulos, sem alterar o quociente partidário do partido.
A defesa de Nicássio apostava em um "fato novo": uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de dezembro de 2025, que reconheceu um erro no cálculo do cumprimento de sua pena. Segundo o TJ, houve um excesso de prazo na prisão, e a punibilidade deveria ter sido extinta cerca de dois anos antes do registrado. Se esse tempo fosse recalculado retroativamente, Nicássio já estaria elegível no momento da eleição de 2024.
No entanto, a ministra Cármen Lúcia foi taxativa ao aplicar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a magistrada, alterações fáticas ou jurídicas que afastam a inelegibilidade só podem ser consideradas se ocorrerem até a data do primeiro turno das eleições. Como a decisão do TJMT que "beneficiou" Nicássio só veio em dezembro de 2025, mais de um ano após o pleito, ela não tem o poder de retroagir para validar a candidatura.
"As alterações fáticas ou jurídicas no requerimento do registro de candidatura somente podem afastar as causas de inelegibilidade até a data do primeiro turno das eleições", diz trecho da decisão da ministra.
A validação dos votos de Nicássio era de extremo interesse para o MDB, pois o "descongelamento" dos quase 3 mil votos forçaria um recálculo do quociente eleitoral, o que poderia dar ao partido mais uma cadeira na Câmara de Cuiabá.
O crime
Nicássio Barbosa foi barrado pela Lei da Ficha Limpa devido a uma condenação por ser o mandante da tentativa de homicídio contra o então vereador Sivaldo Campos (PT), no ano de 2000. Na época, a investigação apontou que o crime teve motivação política, visando a abertura de uma vaga na Câmara. Ele foi condenado a mais de 9 anos de prisão e, embora tenha cumprido a pena, a lei exige um interstício de 8 anos de inelegibilidade após a extinção da punibilidade.
Até hoje, Nicássio nega qualquer participação no atentado contra Campos, que sobreviveu aos disparos, mas ficou com sequelas permanentes.


