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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

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21:30 - 22:00 Programa Estilo

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Notícias

Seg - 09 de Setembro de 2024
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Notícias Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024, 08:50 - A | A

Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024, 08h:50 - A | A

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

Liminar proíbe expedição de novas licenças ambientais em APPs

MPMT

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia, obteve liminar, em ação cautelar preparatória, proibindo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) do município de emitir novas licenças ambientais em Áreas de Preservação Permanente (APP). Eventual descumprimento da decisão sujeitará o município ao pagamento de multa diária de R$ 50 mil, sem prejuízo de responsabilização civil, criminal e administrativa de seus agentes.

De acordo com o MPMT, a ação foi proposta após investigações, em diferentes inquéritos civis, apontarem a violação, pelo Município de São Félix do Araguaia, dos requisitos indispensáveis elencados no artigo 4º da Resolução nº 41/2021 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) para o exercício do licenciamento.

A Promotoria de Justiça de São Felix constatou ainda que diversas licenças, laudos e relatórios ambientais foram expedidos de forma fraudulenta, o que levou o MPMT a requerer a instauração de inquérito pela prática reiterada do crime previsto no artigo 69-A da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

A decisão que concedeu a liminar fixou o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Ministério Público adite e complemente a petição inicial, promovendo a juntada de novos documentos, a formulação dos pedidos finais e a quantificação do dano moral coletivo havido.

Enquanto vigorar a liminar, caberá à Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso desempenhar as ações administrativas municipais (licenciamentos e autorizações), por força da atuação supletiva ordenada pelos artigos 2º, II, e 15, II, ambos da Lei Complementar 140/2011, razão pela qual o Estado de Mato Grosso foi também intimado da decisão e instado a manifestar eventual interesse na demanda.

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