O juiz ressalta ainda no texto que a municipalidade tem autonomia administrativa para reorganizar seu quadro de servidor
O juiz ressalta ainda no texto que a municipalidade tem autonomia administrativa para reorganizar seu quadro de servidor
O juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, rejeitou o mandado de segurança apresentado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur), que buscava barrar a votação do projeto de Lei Complementar nº 033/2022. O referido projeto trata da reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos trabalhadores da área instrumental e de profissionais da Educação. "Julgo improcedente o pedido de segurança impetrado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RONDONÓPOLIS/MATO GROSSO e, consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução do mérito", diz trecho da decisão do juiz. A proposta de reestruturação de cargos apresentada no final de maio pelo executivo municipal para ser apreciada na Câmara de Vereadores prevê colocação em extinção de cargos dentro da estrutura administrativa da cidade, objetivando “regularizar a definição do número de vagas existentes dentro de cada perfil e as respectivas atribuições correspondentes. Com isso também objetiva, em alguns casos, aumentar a quantidade de vagas dentro dos perfis existentes". Ao analisar o mérito do pedido do Sindicato, o juiz Francisco Rogério apontou que as alterações propostas pelo município no Projeto de Lei nº 033/2022 não repercutem na vida funcional dos servidores municipais. "Da análise do anexo II das Leis Complementares nºs 226/2016 e 228/2016 e do referido projeto de lei verifica-se que as alterações visam apenas reorganizar a distribuição das vagas do quadro de servidores municipais", diz outro trecho da decisão. O juiz ressalta ainda no texto que a municipalidade tem autonomia administrativa para reorganizar seu quadro de servidores, reduzindo e aumentando as vagas dos cargos, de acordo com sua necessidade, desde que não altere a situação jurídica dos servidores municipais. FONTE: Ascom Rondonopolis