A deputada estadual Janaina Riva (MDB) entrou com um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia (União), para garantir a liberação de cerca de R$ 19 milhões em emendas parlamentares de sua autoria incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.
Segundo a parlamentar, os recursos estão retidos indevidamente no sistema SIGADOC, sob controle da Casa Civil, sem qualquer justificativa técnica, legal ou operacional. As emendas seriam destinadas a municípios e entidades para a compra de equipamentos hospitalares, ambulâncias, aparelhos de ultrassom, veículos leves, equipamentos odontológicos e outros itens essenciais à saúde da população.
Janaina informou que notificou formalmente Fábio Garcia em 1º de outubro, estabelecendo prazo de 48 horas para providências. No entanto, nenhuma resposta foi apresentada, o que, segundo a deputada, configura violação de direito líquido e certo e gera prejuízos diretos à população.
Na última sexta-feira (31.10), o relator do caso, desembargador Deosdete Cruz Junior, apontou que o Mandado de Segurança continha excertos de jurisprudência que não foram localizados nos sites oficiais do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa da deputada reconheceu o erro, atribuindo-o a um lapso decorrente da formatação do documento. Diante disso, o magistrado recebeu a retificação da ação e determinou a reabertura do prazo legal para que Fábio Garcia se manifeste, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
“Trata-se de pedido de retificação formulado nos autos do Mandado de Segurança nº 103.....2025.8.11.0000, impetrado por Janaina Riva, visando à exclusão de excertos jurisprudenciais constantes da petição inicial, cuja localização não foi possível nos sites oficiais do STF e do STJ, conforme consignado na decisão. Da análise dos autos, constata-se que houve inserção indevida das referidas ementas, reconhecida pela própria impetrante, que esclareceu tratar-se de erro material decorrente da formatação do documento inaugural. Diante desse contexto, recebo a manifestação como emenda à petição inicial e defiro o pedido de retificação, para que sejam desconsideradas as seguintes citações jurisprudenciais”, diz trecho da decisão.


