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Notícias Terça-feira, 13 de Setembro de 2022, 10:02 - A | A

Terça-feira, 13 de Setembro de 2022, 10h:02 - A | A

JUSTIÇA

Homem tem condenação mantida por entregar direção a funcionário embriagado e desobedecer ordem

JUSTIÇA

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 A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um homem por entregar a direção do veículo a pessoa embriagada e ter desobedecido a ordem em abordagem policial, além de agir com violência. Em sessão do dia 6 de setembro, o relator do processo, desembargador Orlando Perri, fixou a pena em 6 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, e pagamento de 20 dias-multa.   O autor do recurso de apelação tentava reverter a condenação de 2ª Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra pela prática dos crimes de entrega da condução de veículo automotor a pessoa embriagada, resistência e desobediência. No entanto, conseguiu apenas o afastamento da resistência.   No dia do fato, o apelante estava como passageiro de seu veículo que era conduzido por um funcionário seu. Eles foram abordados por uma viatura policial após o veículo ser apontado como suspeito de ter colidido com outro.   De acordo com o policial militar que abordou o condutor do veículo, ele trafegava por via pública em alta velocidade e em zig-zag, oferecendo risco para terceiros. No momento da abordagem, motorista e passageiro apresentavam sinais visíveis de embriaguez, tais como: voz pastosa, sonolência, olhos excessivamente avermelhados, equilíbrio prejudicado e exalavam forte odor etílico. O exame do médico perito constatou a embriaguez.   Os policiais ainda narraram que o proprietário do veículo, que estava como o passageiro, não obedeceu à ordem de permanecer afastado do veículo, enquanto realizavam a revista do automóvel, tentando, a todo tempo, retirar objetos que se encontravam no interior dele, além de fechar as portas, no intuito de atrapalhar a ação policial.   “Desse modo, os elementos colhidos na instrução processual, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, são suficientes para comprovar a prática do crime de desobediência pelo apelante, devendo ser mantida a condenação, nesse ponto”, afirmou o relator, em voto.   Número do Processo: 0013536-66.2019.8.11.0055 FONTE: TJMT

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