Processo de responsabilização foi instaurado em 2018 com base na Lei Anticorrupção e resultou em decisão publicada nesta
Processo de responsabilização foi instaurado em 2018 com base na Lei Anticorrupção e resultou em decisão publicada nesta
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) condenaram a empresa Trimec Construções e Terraplanagem Ltda ao pagamento de R$ 1,1 milhão por receber do Governo do Estado pagamentos oriundos de fraude contratual para manutenção das máquinas usadas na conservação da malha rodoviária estadual, em 2014. A condenação decorre de processo administrativo de responsabilização, instaurado em 2018 com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2014). A instauração e a instrução processual foram fundamentadas em ação penal do Ministério Público Estadual (MPE), no acordo de colaboração premiada do ex-governador do estado, no Relatório de Auditoria n.º 014/2014 da própria CGE-MT e em oitivas de testemunhas. Do valor total da condenação da empresa Trimec, R$ 870 mil são de multas administrativas e R$ 300 mil relativos à restituição de prejuízo causado ao Poder Executivo Estadual. A empresa também foi sancionada a publicar a decisão condenatória em sua sede física ou site institucional e a ficar impedida de contratar com a administração pública por dois anos. A decisão do processo foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22.08). No processo, ficou comprovado que a empresa recebeu R$ 300 mil mediante abastecimentos fictícios de máquinas e execução não comprovada de manutenção de patrulhas rodoviárias, sem vínculo contratual ou procedimento de dispensa ou inexigibilidade com o Estado, apenas por negociação informal com a alta cúpula do Governo do Estado à época para saldar dívida sem lastro contratual. Nos autos, também restou comprovado que a relação da empresa com o Estado foi estabelecida num contexto de pagamento de propina entre agentes públicos e pessoas jurídicas nos anos de 2011 a 2014. O esquema tinha o envolvimento da empresa contratada para fornecer combustível ao Poder Executivo Estadual (Marmeleiro Autoposto Ltda) e da empresa responsável por gerir o sistema eletrônico de abastecimento (Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática Ltda), que arquitetaram uma logística de inserção de abastecimentos fictícios de combustíveis. As outras duas empresas investigadas no processo (Marmeleiro Autoposto Ltda e Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática Ltda) firmaram acordos de leniência, onde admitiram e assumiram a responsabilidade pelos ilícitos. Elas tiveram as sanções administrativas aplicadas nos acordos de leniência.