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Notícias Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026, 08:47 - A | A

Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026, 08h:47 - A | A

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Chuva de 220 mm em 12 horas leva Matupá a decretar situação de emergência

No documento, a prefeitura afirma que o evento foi um “evento meteorológico extremo”.

Repórter MT

O prefeito de Matupá, Bruno Santos Mena, decretou situação de emergência no município após chuvas intensas que atingiram a cidade na última sexta-feira (6), com volume superior a 220 milímetros em apenas 12 horas. O decreto municipal nº 5.941, publicado no diário dos municípios desta terça (10), declara desastre de nível II por “chuvas intensas” e autoriza medidas excepcionais para enfrentar os impactos do temporal.

No documento, a prefeitura afirma que o evento foi um “evento meteorológico extremo” e que as chuvas provocaram o transbordamento do lago do Complexo Turístico e de córregos urbanos, causando “alagamento generalizado de vias públicas, incluindo a Avenida Sebastião Alves Júnior e o trecho de acesso à BR-163”.

O decreto também relata que mais de 20 residências foram atingidas, com água invadindo os imóveis, o que gerou “danos materiais significativos e colocou famílias em situação de risco”.

A administração municipal argumenta que a medida é necessária para garantir o bem-estar da população e a continuidade das atividades socioeconômicas nas áreas afetadas, destacando a necessidade de adoção imediata de providências para mitigar os efeitos do desastre. Segundo o texto, o município já mobilizou esforços administrativos e logísticos para prestar assistência às famílias atingidas.

Com a situação de emergência, o decreto autoriza contratações diretas, sem licitação, para aquisição de bens, serviços e obras necessárias ao atendimento da crise, com prazo máximo de um ano a partir da ocorrência do evento. O documento ressalta que as contratações devem ser formalizadas em processos administrativos próprios, com parecer jurídico e justificativa de preço e necessidade, e não podem ultrapassar os limites indispensáveis para o atendimento emergencial.

A norma também autoriza, em caso de risco iminente, a entrada de autoridades em residências para prestar socorro ou determinar evacuação, além da utilização de propriedade particular em caso de perigo público, com previsão de indenização posterior se houver dano.

O decreto tem vigência inicial de 30 dias, podendo ser prorrogado por até 180 dias, e deve ser comunicado à Defesa Civil Estadual e à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para homologação e eventual reconhecimento federal.

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