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Notícias Terça-feira, 10 de Outubro de 2023, 15:03 - A | A

Terça-feira, 10 de Outubro de 2023, 15h:03 - A | A

Brasil é eleito para Conselho de Direitos Humanos da ONU

É o sexto mandato do país como integrante do colegiado

AGENCIA BRASIL

Com 144 votos, o Brasil foi eleito nesta terça-feira (10) para o Conselho de Direitos Humanos Organização das Nações Unidas (CDH), pelo período de 2024 a 2026. Será o sexto mandato do país como integrante do órgão.  

A votação ocorreu durante a 78ª Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova York, nos Estados Unidos. 

Em nota à imprensa, o Ministério das Relações Exteriores diz que a eleição mostra o reconhecimento internacional do compromisso assumido pelo país na promoção e defesa dos direitos humanos em todo o mundo.

“Em seu novo mandato, o Brasil trabalhará pela maior eficiência do Conselho de Direitos Humanos e buscará fortalecer o papel do órgão na prevenção e no enfrentamento das causas estruturais de graves violações dos direitos humanos, com ênfase no diálogo construtivo e na cooperação internacional”, informa a nota.  

Na candidatura, o Brasil assumiu os compromissos de lutar pela memória de violações de direitos humanos; combate à tortura, ao racismo e à LGBTQIA+fobia; enfrentamento da letalidade de jovens e ambientalistas; e acesso ao desenvolvimento do direito humano. 

No total, 15 membros foram eleitos para o mandato 2024-2026: Brasil, Albânia, Bulgária, Burundi, China, Costa do Marfim, Cuba, República Dominicana, França, Gana, Indonésia, Japão, Kuwait, Malauí e Países Baixos. 

China, Costa do Marfim, Cuba, França e Malauí foram reeleitos para o segundo mandatos.

Eleição
Criado em 2006, o conselho tem 47 países, conforme distribuição geográfica equitativa. Todos os Estados-membros das Nações Unidas podem aderir ao conselho.  

A eleição é realizada durante a Assembleia Geral por meio de votação individual e direta por maioria absoluta, totalizando 97 votos. De acordo com ONU, o pleito é realizado anualmente, com cédulas secretas. 

Os eleitos têm mandato de três anos, sem direito à reeleição imediata após dois mandatos consecutivos.  

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