O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou o pagamento retroativo de uma diferença na pensão vitalícia do ex-governador Carlos Bezerra, referente ao período de fevereiro de 2023 a abril de 2025. O valor da diferença é de R$ 20.756,38, que somado chega ao montante de R$ 581.198,64.
O STF já havia reconhecido o direito de Bezerra ao recebimento da pensão vitalícia de ex-governador, tendo sido restabelecido seu pagamento em janeiro de 2021, após uma suspensão feita pelo Governo de Mato Grosso.
Depois, ele recorreu novamente ao Supremo alegando que o valor que estava recebendo estava defasado e que a quantia teria que ser equiparada à pensão de outros ex-governadores. Sendo assim, a pensão vitalícia dele foi reajustada de R$ 11.597,08 para R$ 32.353,46, valor que deveria ser pago a partir do término do seu mandato como deputado federal, em 31 de janeiro de 2023.
No entanto, segundo o ex-governador, o pagamento do reajuste foi descumprido entre fevereiro de 2023 e maio de 2025, e a diferença só passou a ser paga de junho em diante, após ter sido instaurado um processo administrativo pela Secretaria de Estado de Planejamento do Estado.
Diante da pendência, Gilmar Mendes levou em consideração o artigo 100 da Constituição Federal e determinou o pagamento da diferença, em decisão proferida no último dia 19.


