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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

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Notícias

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Notícias Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023, 09:28 - A | A

Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023, 09h:28 - A | A

DIREITO

Valores do seguro-desemprego foram reajustados; veja as regras

DIREITO

BRASIL 61

A parcela mínima do seguro-desemprego agora é de R$ 1.302 e o teto, R$ 2.230,97. Os valores acompanham o salário mínimo atual e foram atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O benefício foi reajustado nessa segunda-feira (23). De acordo com Hugo Garbe, doutor em economia e professor na Universidade Mackenzie, o pagamento do seguro-desemprego é um benefício a que todo trabalhador tem direito, desde que ele cumpra com as regras do Ministério do Trabalho. “Ele tem que trabalhar pelo menos um ano na empresa, não ter usufruído do seguro-desemprego nos últimos seis meses, não pode ser demitido por justa causa ou pedir demissão”, informa. O benefício também pode ser pago a empregados domésticos e funcionários formais que tiveram o contrato suspenso para participar de programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, pescadores profissionais durante o período em que a pesca não é permitida e trabalhadores resgatados da condição análoga à escravidão. Garbe explica que também é importante destacar que, como normalmente o seguro-desemprego é menor que o salário do trabalhador, existe um processo de readequação da renda e dos gastos. Por isso, o economista alerta quem for receber o seguro-desemprego a fazer um planejamento, adequando as despesas. “De uma forma geral, o trabalhador precisa fazer uma reserva nos meses que ele for ficar desempregado. E, assim, fazer o pagamento das dívidas mais urgentes”, aponta. O especialista lembra que o trabalhador fará o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) junto ao pagamento do seguro-desemprego.  

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