O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) estenderá o horário de atendimento ao público, nos dias úteis, e também passará a atender aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão. Nesta quinta-feira (15.08), data limite para o registro de candidaturas, o horário será das 9h às 19h. A partir de 16 de agosto, até 19 de dezembro, o atendimento será das 11h às 18h, de segunda-feira, e das 14h às 18h, aos sábados, domingos e feriados.
As novas jornadas estão regulamentadas na Resolução nº 2.866/2024, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). A norma considerou a intensificação dos trabalhos necessários à preparação das Eleições Municipais de 2024 e o fato de que o pleito exige a execução de atividades essenciais e inadiáveis.
Vale ressaltar que o horário de atendimento ao Balcão Virtual será o mesmo do atendimento presencial.
Já com relação à véspera, dia das eleições e dia posterior ao pleito, o atendimento ao público ocorrerá nos seguintes horários:
I - véspera da eleição, dia 05 de outubro, das 12h às 19h;
II - dia da eleição, 06 de outubro, das 6h às 19h;
III - dia posterior à eleição, 07 de outubro, das 14h às 19h.
Para a Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais nos municípios em que houver segundo turno, os horários serão os mesmos, com exceção do dia posterior, em 28 de outubro, cujo horário de atendimento será das 13h às 18h.
Da jornada de trabalho
Segundo a resolução, a jornada de trabalho dos servidores e servidoras, no período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2024, nos dias úteis, será de sete horas diárias e 35 horas semanais, ressalvadas as situações previstas em lei ou regulamento próprio.
Esta jornada se aplica também aos(às) servidores(as) requisitados(as), removidos(as), cedidos(as) e em exercício provisório no TRE-MT, salvo se para os cargos no órgão de origem for exigida jornada de trabalho inferior. Excepcionalmente, no dia 07 de outubro de 2024, a jornada de trabalho será de cinco horas, bem como, no dia 28 de outubro, na Secretaria e nos Cartórios Eleitorais dos municípios em que houver segundo turno.
A mesma resolução também estabelece que o feriado referente ao Dia do Servidor Público fica transferido do dia 28 de outubro para o dia 31 de outubro de 2024.