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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

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01:00 - 01:30 Treino Aberto

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Ter - 01 de Julho de 2025
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Notícias Quarta-feira, 05 de Abril de 2023, 15:24 - A | A

Quarta-feira, 05 de Abril de 2023, 15h:24 - A | A

Sancionada lei com medidas contra desperdício de água

AGÊNCIA BRASIL

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, a lei que obriga concessionárias de saneamento a prevenir o desperdício de água. A norma também trata do aproveitamento da água de chuva e da chamada água cinza, aquela usadas em chuveiros, lavatórios de banheiro, tanques e máquinas de lavar roupa. A Lei nº 14.546/2003 foi publicada, nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União. A nova norma inclui dois artigos na Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007). Pela nova regra, é obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água corrigir as falhas da rede hidráulica para evitar vazamentos e aumentar a eficiência do sistema de distribuição. As empresas também devem fiscalizar a rede de abastecimento para coibir as ligações irregulares. O texto também estabelece que a União deve estimular o uso das águas de chuva e a reutilização não potável das águas cinza em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. De acordo com a nova lei, as águas de chuva e as águas cinza precisam passar por processo de tratamento que assegure uma utilização segura. Veto O presidente Lula vetou um dos dispositivos do texto aprovado no Congresso Nacional no mês passado. O trecho previa que as águas de chuvas e as águas cinza só poderiam ser destinadas a “atividades menos restritivas quanto à qualidade”. De acordo com a mensagem de veto encaminhada ao Parlamento, o presidente justifica que a medida “inviabilizaria a utilização de águas da chuva para o consumo no semiárido brasileiro e causaria insegurança hídrica para os habitantes da região, uma vez que há ampla utilização de cisternas para coleta de água da chuva e sua utilização para fins diversos, entre os quais o uso como água potável”. O veto deve ser analisado em até 30 dias por senadores e deputados, que poderão mantê-lo ou rejeitá-lo.

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