AO VIVO gitanimator
17:30 - 18:30 Programa Estilo

O Programa Estilo é um programa de variedades que traz o melhor da moda, eventos e tudo sobre a alta sociedade. O apresentador Hebert Mattos te mostra todos os detalhes, vem com a gente.

14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 12:00 Pop Show

O seu final de semana promete ficar ainda melhor com o programa Pop Show. Muito entretenimento e agitação para suas manhãs de sábado na Rede Cidade Verde de Televisão.

09:30 - 09:45 AutoShow

17:30 - 18:30 Programa Estilo

12:00 - 13:00 Programa Transportador

Notícias

Sá - 27 de Julho de 2024
113.png

Notícias Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022, 16:25 - A | A

Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022, 16h:25 - A | A

MUDANÇA

Projeto determina publicação obrigatória de atos normativos da administração pública

MUDANÇA

DIVULGAÇÃO

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 101/22 determina que todos os atos normativos editados por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta deverão ser obrigatoriamente publicados na imprensa oficial e em sites. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, também obriga a publicação na internet dos atos que tratam do funcionamento interno dos órgãos ou entidades públicos. A proposta é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e insere as medidas na Lei Complementar 95/98, uma norma que orienta a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis pelo Congresso Nacional. A finalidade das mudanças, segundo a deputada, é tornar mais transparente a gestão da atividade normativa do Estado, estabelecendo mecanismos que permitam o acompanhamento com mais facilidade desta atividade. “Políticas públicas voltadas a aprimorar a gestão e transparência da atividade normativa são capazes de gerar impactos positivos a médio e longo prazo”, disse Ventura. Ela afirmou ainda que o projeto foi idealizado pela Fiquem Sabendo, organização independente especializada na Lei de Acesso à Informação (LAI). Disponibilização A proposta da deputada prevê outras medidas, entre elas: - Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta deverão disponibilizar em seus sites ferramenta de pesquisa que permita a busca e o acesso ao inteiro teor dos atos normativos; -  Todos os órgãos e entidades públicos, independentemente do poder, além de estados, Distrito Federal e municípios, deverão observar as regras previstas na Lei Complementar 95/98; - Os estados, Distrito Federal e os municípios deverão consolidar, por área afim, os decretos e demais atos normativos inferiores em vigor; - É vedada a alteração indireta de leis e atos normativos de qualquer espécie. Considera-se alteração indireta a modificação de dispositivo da norma que não traz em seu corpo o novo texto da norma alterada; -  Sempre que forem alterados, os atos normativos deverão ser publicados e disponibilizados em versão compilada (somente o texto vigente, sem as informações que não estão mais em vigor); e - Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta tomarão medidas para uniformizar a nomenclatura das espécies de atos normativos.   Acervo A proposta também prevê como dever permanente do Estado a manutenção e gestão do acervo da atividade normativa, nos termos da Lei dos Arquivos. Em caso de extravio total ou parcial de documentos originais relacionados à atividade normativa, o agente responsável deverá instaurar processo administrativo para apurar o caso, podendo comunicar o fato à autoridade policial competente se houverem elementos indicativos de responsabilidade penal.   Tramitação O projeto será analisado inicialmente nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara. FONTE: AMM

Comente esta notícia

institucional
facebook instagram tiktok whatsapp

Av. Archimedes Pereira Lima, 1200 - Jardim Itália, [email protected]

(65) 3612-0012