A finalidade das mudanças, segundo a deputada, é tornar mais transparente a gestão da atividade normativa do Estado
A finalidade das mudanças, segundo a deputada, é tornar mais transparente a gestão da atividade normativa do Estado
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 101/22 determina que todos os atos normativos editados por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta deverão ser obrigatoriamente publicados na imprensa oficial e em sites. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, também obriga a publicação na internet dos atos que tratam do funcionamento interno dos órgãos ou entidades públicos. A proposta é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e insere as medidas na Lei Complementar 95/98, uma norma que orienta a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis pelo Congresso Nacional. A finalidade das mudanças, segundo a deputada, é tornar mais transparente a gestão da atividade normativa do Estado, estabelecendo mecanismos que permitam o acompanhamento com mais facilidade desta atividade. “Políticas públicas voltadas a aprimorar a gestão e transparência da atividade normativa são capazes de gerar impactos positivos a médio e longo prazo”, disse Ventura. Ela afirmou ainda que o projeto foi idealizado pela Fiquem Sabendo, organização independente especializada na Lei de Acesso à Informação (LAI). Disponibilização A proposta da deputada prevê outras medidas, entre elas: - Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta deverão disponibilizar em seus sites ferramenta de pesquisa que permita a busca e o acesso ao inteiro teor dos atos normativos; - Todos os órgãos e entidades públicos, independentemente do poder, além de estados, Distrito Federal e municípios, deverão observar as regras previstas na Lei Complementar 95/98; - Os estados, Distrito Federal e os municípios deverão consolidar, por área afim, os decretos e demais atos normativos inferiores em vigor; - É vedada a alteração indireta de leis e atos normativos de qualquer espécie. Considera-se alteração indireta a modificação de dispositivo da norma que não traz em seu corpo o novo texto da norma alterada; - Sempre que forem alterados, os atos normativos deverão ser publicados e disponibilizados em versão compilada (somente o texto vigente, sem as informações que não estão mais em vigor); e - Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta tomarão medidas para uniformizar a nomenclatura das espécies de atos normativos. Acervo A proposta também prevê como dever permanente do Estado a manutenção e gestão do acervo da atividade normativa, nos termos da Lei dos Arquivos. Em caso de extravio total ou parcial de documentos originais relacionados à atividade normativa, o agente responsável deverá instaurar processo administrativo para apurar o caso, podendo comunicar o fato à autoridade policial competente se houverem elementos indicativos de responsabilidade penal. Tramitação O projeto será analisado inicialmente nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara. FONTE: AMM