AO VIVO gitanimator
17:30 - 18:30 Programa Estilo

O Programa Estilo é um programa de variedades que traz o melhor da moda, eventos e tudo sobre a alta sociedade. O apresentador Hebert Mattos te mostra todos os detalhes, vem com a gente.

14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 12:00 Pop Show

O seu final de semana promete ficar ainda melhor com o programa Pop Show. Muito entretenimento e agitação para suas manhãs de sábado na Rede Cidade Verde de Televisão.

09:30 - 09:45 AutoShow

17:30 - 18:30 Programa Estilo

12:00 - 13:00 Programa Transportador

Notícias

Sá - 27 de Julho de 2024
113.png

Notícias Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022, 11:08 - A | A

Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022, 11h:08 - A | A

JUSTIÇA

Princípio da insignificância: dupla é absolvida por furto de chinelo

JUSTIÇA

MPMT

 Com base na aplicação do princípio da insignificância, Eduardo Ramos de Souza e Adenan Aparecido Gomes da Silva foram absolvidos pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso pelo furto de um par de chinelos no valor de R$ 124,90, em Tangará da Serra (a 239km de Cuiabá). A decisão seguiu parecer da 13ª Procuradoria de Justiça Criminal, que opinou pela aplicação do princípio, em apelação criminal ajuizada pela defesa da dupla. Eduardo e Adenan foram condenados em primeira instância à pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 15 dias-multa.  O pedido da defesa teve por objeto a redução da pena, em razão de arrependimento posterior dos condenados. Entretanto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela extinção do feito ou provimento do recurso. “Denota-se que o processo em si já representou carga aos apelantes e que não há vantagem ou ganho à sociedade a condenação de duas pessoas pelo furto de um par de chinelos, já pagos. Somente os custos financeiros ao Poder Judiciário já ultrapassam o valor do furto em tela”, afirmou o procurador de Justiça Alexandre de Matos Guedes.  O objeto furtado teria valor correspondente a 13% do salário mínimo vigente à época do crime, em 2019. “No caso, o bem não possui valor expressivo, (..) bem como o valor do par de chinelos foi restituído integralmente à vítima”, consta na decisão que proveu o recurso para absolver os apelantes do furto qualificado. Ainda conforme a decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem relativizado o entendimento para aplicar o princípio da insignificância quando os bens subtraídos estiverem avaliados entre 10% e 20% do salário mínimo. “O direito penal deve se importar com bens jurídicos que representem maior relevância social, ‘limitando-se a punir as condutas mais graves [...] e mais essenciais à sociedade’”, argumentou o desembargador relator.

Comente esta notícia

institucional
facebook instagram tiktok whatsapp

Av. Archimedes Pereira Lima, 1200 - Jardim Itália, [email protected]

(65) 3612-0012