O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu decisão liminar favorável ao prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz Ribeiro (União), em uma disputa tributária contra a Secretaria Municipal de Fazenda da capital.
O caso envolve a regularização de uma área rural de 1.527 hectares. Miguel Vaz disse à Justiça que adquiriu o imóvel por R$ 4.414.362,69 no ano de 2016.
No entanto, ao tentar emitir a guia para o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o Fisco Municipal utilizou o sistema "Geocloud" para cobrar de acordo com o valor do bem, que constava em R$ 23,7 milhões, o que levou a cobrança do imposto a R$ 475.798,90.
Com a ordem judicial, a prefeitura deve cobrar o imposto baseada nos R$ 4,4 milhões declarados na compra do terreno, que ficou em aproximadamente R$ 88,2 mil de ITBI, valor calculado sobre o preço real da compra efetuada em 2016.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o negócio realizado pelo prefeito "goza de presunção de veracidade". A compra foi feita em 2016 da empresa BRF S.A.
O juiz reforçou que a prefeitura não pode simplesmente ignorar o valor declarado pelo contribuinte e aplicar uma pauta própria sem antes instaurar um processo administrativo para contestar os valores.
"O Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. [...] O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio."


