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Notícias Quinta-feira, 16 de Outubro de 2025, 08:46 - A | A

Quinta-feira, 16 de Outubro de 2025, 08h:46 - A | A

POLÊMICA NA IGREJA

Padre flagrado com noiva pode ser suspenso ou expulso

Pároco foi flagrado em casa com fiel comprometida em suposta quebra de celibato em Nova Maringá

MIDIANEWS

A Diocese de Diamantino, responsável pela Paróquia Nossa Senhora Aparecida, de Nova Maringá (a 379,1 km de Cuiabá), onde o padre Luciano Braga Simplício atua, afirmou que a conduta do pároco está em análise e que todas as medidas canônicas previstas serão tomadas. 

 

O presbítero se envolveu em uma polêmica após a divulgação de um vídeo em que é supostamente flagrado em quebra de celibato com uma fiel da igreja, de 21 anos, que estava noiva. 

 

Nas imagens publicadas é possível ver que um grupo de homens, incluindo o noivo e o sogro da jovem, entram na residência paroquial e encontrarem o padre apenas de bermuda. Ela foi achada chorando embaixo da pia, apenas de pijama. 

 

Em um áudio divulgado por Luciano, ele afirmou que a jovem foi ao local apenas para tomar banho, pois havia trabalhado na igreja durante a manhã. 

 

Em nota, a Diocese afirmou que está ciente do caso e que deve tomar as medidas necessárias. “Tendo em vista o bem da Igreja e do povo de Deus, todas as medidas canônicas previstas já estão sendo devidamente tomadas”, afirmou.

 

Providências da Igreja 

 

De acordo com o Código de Direito Canônico de 1983, vigente na Igreja Católica, os clérigos são obrigados a manter o celibato. 

 

A regra é especificada no Cânon 277 do Código. “Os clérigos são obrigados a observar a continência perfeita e perpétua por causa do Reino dos céus; por isso, são obrigados ao celibato, que é um dom especial de Deus, pelo qual os ministros sagrados podem mais facilmente unir-se a Cristo de coração indiviso e dedicar- se mais livremente ao serviço de Deus e dos homens”, diz trecho. 

 

Caso o celibato seja descumprido, o Cânon 1395 impõe que os clérigos que atentarem contra o sexto mandamento do Decálogo (relacionado a pecar contra a castidade), podem ser punidos com suspensão. 

 

As medidas podem aumentar gradualmente até a demissão do estado clerical, conforme a gravidade do pecado. 

 

O descumprimento do celibato é uma séria infração contra a Igreja Católica, pois além de a relação sexual ser proibida entre os clérigos, o cenário também é contra um dos 10 mandamentos da igreja (pecar contra a castidade). O descumprimento de um deles é considerado pecado grave.

 

Tramitação 

 

Toda investigação canônica começa com uma apuração preliminar conduzida pelo bispo da diocese. Essa fase, chamada informatio praevia, serve para reunir provas e depoimentos antes da abertura de um processo formal.

 

Se houver indícios de falta grave, o bispo pode instaurar um processo penal eclesiástico. O acusado é formalmente notificado, tem direito de defesa e pode constituir advogado próprio, conforme o cânone 1723.

 

Durante o processo, o bispo pode adotar medidas preventivas para evitar escândalo público ou prejuízo pastoral. O cânone 1722 autoriza o afastamento cautelar do sacerdote, a restrição de suas funções e até a proibição de residir na paróquia.

 

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