AO VIVO gitanimator
14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
https://cdn.tvcidadeverde.com.br/storage/webdisco/2023/09/02/80x60/2f3695a2941b737e6fc31ac8e860889d.png

O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

04:30 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Ter - 17 de Setembro de 2024
113.png

Notícias Sexta-feira, 01 de Março de 2024, 11:52 - A | A

Sexta-feira, 01 de Março de 2024, 11h:52 - A | A

LUCAS DO RIO VERDE

Operação prende reeducandos que descumpriram regras do semiaberto

Jaqueline Hatamoto

[email protected]

Jornalista e repórter do Grupo TV Cidade Verde

Quarenta reeducandos que descumpriram regras do regime semiaberto de cumprimento de pena no município de Lucas do Rio Verde (a 333km de Cuiabá) são alvos, nesta quinta-feira (29), da Operação Regresso, realizada pelas Promotorias Criminais da cidade. A ação integrada conta com a participação da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Guarda Municipal. Os mandados de prisão foram expedidos pela 1ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde.

Segundo o MPMT, os alvos não cumpriram as condições estabelecidas pela  Justiça para o cumprimento do regime semiaberto, dentre as quais o monitoramento com a utilização de tornozeleira eletrônica, o dever de permanecer recolhido na sua residência durante o período das 19h às 6 horas de segunda a sexta-feira e integralmente nos finais de semana e feriados, bem como proibição de frequentar bares, casa de jogos, botequins, prostíbulos e outros lugares onde haja ampla difusão e consumo de bebidas alcoólicas e drogas, dentre outras condições.

Somente neste ano, a Promotoria Criminal de Lucas do Rio Verde já efetuou mais de 80 pedidos de regressão cautelar de cumprimento de pena. “O reeducando que progrediu do regime fechado para o semiaberto precisa entender que ainda está cumprindo pena a ele estabelecida em sentença. As condições e regras do regime aberto e semiaberto já são demasiadamente brandas, e exige-se um mínimo de responsabilidade pelo condenado”, defendem os promotores.

Destacam ainda que “o fato do reeducando descumprir reiteradamente as condições e regras estabelecidas, denota que ele ainda não está apto a retornar ao convívio em sociedade. Ações integradas como a presente reafirmam o compromisso de todos os órgãos envolvidos com a segurança da comunidade”.

O que diz a Lei: Conforme disposto no artigo 33 do Código Penal, a pena privativa de liberdade pode ser cumprida em regime aberto, semiaberto ou fechado. O regime em que o condenado vai iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade é estabelecido pelo Juiz na sentença e vai depender, em regra, da quantidade de anos de prisão que foi fixada na condenação.

No Brasil, as penas privativas de liberdade são executadas em forma progressiva. Ou seja, de acordo com o mérito do condenado e o cumprimento de determinado período da pena, ele poderá passar de um regime mais rigoroso para um mais brando ao longo da execução da pena, observados os critérios legais. Contudo, a legislação também prevê hipóteses de regressão de regime, em que o reeducando é transferido para um regime mais severo daquele em que se encontra, principalmente diante dos descumprimentos das condições e regras estabelecidas.

O artigo 91 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais) estabelece que o condenado que se encontra em regime semiaberto deve cumprir a pena em uma Colônia Agrícola, Industrial ou similar. No entanto, tendo em vista a inexistência de estabelecimento penal adequado no Estado de Mato Grosso, em Lucas do Rio Verde/MT os reeducandos em regime semiaberto cumprem a pena em liberdade, mediante algumas condições estabelecidas pela Justiça.

Comente esta notícia

institucional
facebook instagram tiktok whatsapp

Av. Archimedes Pereira Lima, 1200 - Jardim Itália, [email protected]

(65) 3612-0012