AO VIVO gitanimator
14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
https://cdn.tvcidadeverde.com.br/storage/webdisco/2023/09/02/80x60/2f3695a2941b737e6fc31ac8e860889d.png

O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

04:30 - 06:55 Programa do Pop

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Ter - 24 de Junho de 2025
113.png

Notícias Terça-feira, 30 de Maio de 2023, 10:55 - A | A

Terça-feira, 30 de Maio de 2023, 10h:55 - A | A

EM TRAMITAÇÃO

MPF pede suspensão de decisão do Ministério da Justiça sobre demarcação de Terra Indígena

EM TRAMITAÇÃO

ASCOM - MPF

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF), órgão superior vinculado à Procuradoria-Geral da República (PGR), divulgou nesta segunda-feira (29) nota pública reafirmando a inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 490/2007. A proposição, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, busca alterar o estatuto jurídico das terras indígenas ao introduzir o requisito do marco temporal de ocupação para os processos de demarcação. Se aprovado, o PL condiciona a demarcação das terras tradicionais à presença física dos indígenas nas respectivas áreas em 5 de outubro de 1988, o que, para o MPF, representa ameaça ao direito das populações originárias ao seu território. O texto atual foi aprovado em 23 de junho de 2021 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). No entanto, os deputados aprovaram, na última quarta-feira (24), o requerimento para que a proposta tramite em regime de urgência. Com isso, o PL pode ser analisado diretamente em plenário, sem passar por comissões mistas. Na nota, o MPF chama atenção para a impossibilidade de se alterar o estatuto jurídico das terras indígenas (disciplinado pelo artigo 231 da Constituição) por lei ordinária, o que torna a proposta frontalmente inconstitucional. Além disso, os direitos dos povos indígenas - em especial à ocupação de seus territórios tradicionais - constituem cláusula pétrea, integrando o bloco de direitos e garantias fundamentais que não poder ser objeto sequer de emenda constitucional. “A Constituição garante aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sendo a tradicionalidade um elemento cultural da forma de ocupação do território e não um elemento temporal. Fixar um marco temporal que condicione a demarcação de terras indígenas pelo Estado brasileiro viola frontalmente o caráter originário dos direitos territoriais indígenas”, destaca a nota. Ameaças - Se aprovada, a tese do marco temporal consolidaria inúmeras violências sofridas pelos povos indígenas, como as remoções forçadas de seus territórios, os confinamentos em pequenos espaços territoriais e os apagamentos identitários históricos.  Outro aspecto considerado crítico é a possibilidade contida no PL 490/2007 de contato forçado com populações em isolamento voluntário para a realização de “ação estatal de utilidade pública”. Essa medida também se mostra inconstitucional, pois a Carta Magna reconhece expressamente o dever de respeitar a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos indígenas. Segundo o documento, o direito de se manter em isolamento voluntário diz respeito à autodeterminação dos povos, princípio consagrado na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na Declaração das Nações Unidas Sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Ambos os normativos foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro. O cumprimento desse comando implica reconhecer aos indígenas a condução de suas próprias instituições e formas de vida, inclusive o respeito às suas decisões quanto ao modo de interação com a sociedade. Na maioria das vezes, o contato com povos isolados se mostrou catastrófico para os indígenas, resultando até mesmo em genocídio, conforme pontua o MPF. A Nota enfatiza ainda que o PL 490/2007 não foi submetido à consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, em desrespeito à Convenção 169 da OIT. “A 6CCR/MPF vem a público reafirmar seu entendimento quanto à inconstitucionalidade e inconvencionalidade do Projeto de Lei 490/2007, ao tempo que espera, diante da gravidade e das possíveis consequências nefastas de sua aprovação, que o Congresso Nacional rejeite-o integralmente”, conclui o documento.

Comente esta notícia

institucional
facebook instagram tiktok whatsapp

Av. Archimedes Pereira Lima, 1200 - Jardim Itália, [email protected]

(65) 3612-0012