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Notícias Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024, 11:20 - A | A

Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024, 11h:20 - A | A

570 IRREGULARIDADES

Liminar determina que concessionária recupere trecho da MT-130

A empresa terá prazo de 30 dias para realizar levantamento técnico detalhado das condições da estrada

Jaqueline Hatamoto

[email protected]

Jornalista e repórter do Grupo TV Cidade Verde

A Justiça deferiu, em parte, o pedido liminar da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga (a 373km de Cuiabá) e determinou que a Concessionária de Rodovias Rota dos Grãos S/A recupere e melhore a trafegabilidade na rodovia MT-130, no trecho que liga Paranatinga a Primavera do Leste. Conforme a decisão, a empresa terá prazo de 30 dias para realizar levantamento técnico detalhado das condições da estrada, apresentar plano de recuperação e reforço da pavimentação e promover a execução de remendos profundos nos defeitos.

 

No levantamento técnico, a concessionária terá que identificar todas as áreas de deterioração, incluindo erosões, ondulações, desgastes asfálticos e demais falhas estruturais. A partir desse diagnóstico, apresentar plano elaborado por profissionais habilitados e com a devida aprovação dos órgãos competentes, contemplando medidas técnicas efetivas e sustentáveis para a correção das falhas identificadas, visando garantir a segurança dos usuários da via. Por fim, realizar a manutenção de forma a garantir vida útil de serviço superior a cinco anos a contar da conclusão das respectivas obras, conforme o Plano de Exploração Rodoviário (PER).

 

Além disso, a decisão estabelece que, a partir da apresentação do plano de recuperação e reforço da pavimentação, a concessionária passe a executá-lo em 30 dias, dando início às obras observando os parâmetros técnicos apontados e com utilização de materiais de alta qualidade e durabilidade, de modo a assegurar a eficácia das intervenções realizadas. O prazo máximo para conclusão das obras é de 120 dias.

 

Para o caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 3 mil.

 

Histórico - A Ação Civil Pública (ACP) é resultado de um inquérito civil instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga, após denúncia da 29ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Município relatando a insatisfatória condição de trafegabilidade e a precariedade dos serviços prestados pela Concessionária de Rodovias Rota dos Grãos S/A na manutenção da MT-130, o que coloca em risco a segurança dos usuários.

 

O Ministério Público de Mato Grosso então solicitou à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), que é o poder concedente, a realização de vistoria in loco com envio de relatório para constatação do estado de conservação da rodovia. E solicitou à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) relatórios de fiscalização dos últimos seis meses. A Ager chegou a encaminhar ofício referente à vistoria realizada em março deste ano que apontou, aproximadamente, 570 inconformidades.

 

Posteriormente, o MPMT encaminhou proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a concessionária não aceitou a autocomposição. Assim, foi proposta a ACP.

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