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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

16:15 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

05:00 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Qua - 06 de Novembro de 2024
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Notícias Terça-feira, 20 de Setembro de 2022, 09:40 - A | A

Terça-feira, 20 de Setembro de 2022, 09h:40 - A | A

JUSTIÇA

Justiça extingue ação do SINDIMED movida contra o Município de Cuiabá e Empresa Cuiabana de Saúde Pública

JUSTIÇA

Prefeitura de Cuiabá

A Justiça do Trabalho extinguiu a ação civil pública (processo n.º 0000553-39.2021.5.23.0004) do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (SINDIMED) movida contra o Município de Cuiabá e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), por eventuais direitos trabalhistas dos médicos que prestaram serviços para a empresa terceirizada HIPERMED.  Decisão foi publicada na segunda-feira (19), pelo juiz Daniel Nunes Ricardo, da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Para o juiz, o SINDIMED não tem legitimidade ativa para entrar com a ação da forma proposta. "O autor [SINDIMED] não é parte legítima para reivindicar o reconhecimento coletivo dos direitos postulados, devendo os substituídos envolvidos reivindicarem por meio de ações individuais suas respectivas pretensões, razão pela qual extingo o pedido de responsabilização da administração pública", diz trecho da decisão.  Na ação, movida em 09 de setembro deste ano, o Sindicato busca responsabilizar o Município e a ECSP, com os seguintes pedidos: Obrigar que os reclamados, quando firmarem contratos de prestação de serviços, fiscalizem o cumprimento das obrigações trabalhistas das empresas contratadas de forma efetiva, evitando a precarização e exploração indiscriminada do trabalho médico; Declarar responsabilidade solidária da ECSP e a responsabilidade subsidiária do Município de Cuiabá/MT pelas obrigações trabalhistas dos médicos prestadores de serviços da empresa HIPERMED, devendo ser condenados ao pagamento dos direitos trabalhistas; Condenar os reclamados solidariamente a pagar dano moral coletivo aos médicos por suposto “dumping social” praticado contra os trabalhadores da medicina.  Na sentença, o juiz decide ainda,  declarar a incompetência para julgar a pretensão consistente em “Obrigar que os reclamados, quando firmarem contratos de prestação de serviços, fiscalizem o cumprimento das obrigações trabalhistas das empresas contratadas de forma efetiva” (Art. 485, IV, do CPC), bem como acolher a preliminar arguida pela reclamada de ilegitimidade ativa no que se refere ao pedido de responsabilização da administração pública, ficando prejudicado, ainda, o pedido de dumping social, e, com isso, julgar  extinta a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC”, concluiu.  Para Paulo Rós, diretor-geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, a decisão foi justa. “A gestão e a direção da ECSP trabalham dentro da legalidade e lisura das atividades. O presidente do SINDIMED, infelizmente, usa da função para perseguir a administração pública municipal, e neste caso específico, não têm nem legitimidade para atuar no processo, o que restou demonstrado com a publicação dessa decisão judicial”, pontuou.  

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