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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

16:15 - 16:40 Pregação

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

05:00 - 06:55 Programa do Pop

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Qua - 30 de Julho de 2025
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Notícias Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, 12:43 - A | A

Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, 12h:43 - A | A

CURIOSIDADE

Justiça determina que médico pague pensão para cinco cães após divórcio em MT

A Justiça de Mato Grosso determinou que um médico pague R$ 500 em pensão alimentícia para a ex-companheira custear os gastos com os cinco cães do casal, após o fim da união estável entre os dois. A decisão, assinada pela desembargadora Maria Helena Póvoas, foi divulgada nessa quarta-feira (12).

O valor é equivalente a R$ 100 por cachorro e foi definido para garantir os cuidados básicos dos animais, incluindo alimentação, consultas veterinárias e medicamentos.

A desembargadora também estabeleceu o pagamento de três salários mínimos mensais para a mulher, que é estudante de medicina em tempo integral, por dois anos. Além disso, foi determinado que ele pague cinco mensalidades do curso de medicina da ex-companheira, no valor de R$ 11 mil.

Ao analisar o recurso, a desembargadora considerou que os valores definidos são razoáveis diante das necessidades da estudante e dos animais.

Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a decisão se baseou em um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a relação entre tutores e animais de estimação como parte do direito de propriedade e das normas que regem o regime de bens.

Ainda de acordo com o STJ, as despesas com os animais são obrigações inerentes à condição de dono, especialmente no caso de pets, que dependem integralmente dos cuidados humanos.

 

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