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Notícias Segunda-feira, 13 de Outubro de 2025, 10:24 - A | A

Segunda-feira, 13 de Outubro de 2025, 10h:24 - A | A

ESQUEMA DE PIRÂMIDE

Justiça condena empresária, ex-PF e médico a ressarcir casal

Eles deverão pagar R$ 204 mil para o casal, entre danos morais e ressarcimento do capital investido

MIDIANEWS

A Justiça de Mato Grosso condenou a empresária Taiza Tossat Eleotério Ratola, o ex-policial federal Ricardo Mancinelli Souto Ratola e o médico Diego Rodrigues Flores ao pagamento de R$ 204 mil em danos morais e ressarcimento a um casal vítima de golpe financeiro da empresa RT Investimentos.

 

A decisão é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na semana passada.

 

No documento consta que o casal Fernando Vaz Sampaio Junior e Katherine Silveira Camargo investiram R$ 216,5 mil e R$ 115,5 mil, respectivamente, na empresa de aplicação financeira.

 

A promessa era de retorno de 5% do valor investido para Fernando, enquanto para Katherine era de 6%, ainda permitindo que ambos realizassem retiradas mensais com o mesmo percentual.

 

Os investimentos tiveram início em julho de 2021 e em outubro de 2022, o casal solicitou a rescisão contratual e a devolução dos valores aplicados, pedido que não foi atendido.

 

A juíza considerou que a relação jurídica entre a empresa e o casal tem caráter material de contrato de investimento e é regido sob o Código do Consumidor. Segundo ela, Fernando e Katherine fazem o papel de consumidores, enquanto Taiza, Ricardo e Diego seriam os fornecedores.

 

"Nesse contexto, os autores se enquadram no conceito de consumidores (art. 2º do CDC) e os requeridos, que desenvolveram a atividade de captação e gestão de investimentos de forma organizada e com intuito de lucro, no conceito de fornecedores (art. 3º do CDC e art. 17 da Lei nº 4.595/64). Portanto, aplicam-se ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC)", escreveu a magistrada.

 

Assim, conforme a juíza, o descumprimento da obrigação principal, que consiste na devolução do valor investido quando solicitado, por si só, autoriza a rescisão dos contratos.

 

"O descumprimento da obrigação principal, consistente na devolução do capital investido quando solicitado, é incontroverso e autoriza a rescisão dos contratos por culpa exclusiva dos requeridos, devendo as partes retornar ao status quo ante, nos termos do art. 475 do Código Civil".

 

A empresária Taiza foi a única que não se manifestou contrária às acusações.

 

A defesa de Ricardo Ratola sustentou que o contrato firmado era "de risco", e os autores tinham ciência dos riscos inerentes ao mercado financeiro. Por isso, o Código do Consumidor não poderia ser aplicado na ação.

 

Além disso, o ex-PF também argumentou que não poderia ser responsabilizado pois já não fazia parte da empresa, da qual foi sócio até abril de 2022.

 

Entretanto, a magistrada afirmou que há responsabilidade porque os investimentos foram realizados no período em que ele era formalmente sócio da empresa. Ainda segundo ela, ele usou seu cargo como policial federal para atrair investidores.

 

"Quanto ao requerido Ricardo Mancinelli Souto Ratola, sua responsabilidade também se afigura presente. Conforme demonstrado em toda instrução probatória, foi Ricardo quem, valendo-se da relação de confiança e do prestígio de seu cargo de policial federal, apresentou o investimento, detalhou seu funcionamento e garantiu sua segurança. A ata notarial de id. 121344756, que transcreve suas mensagens de áudio, é prova cabal de sua participação ativa na captação do cliente, assegurando que “(...) os bens dos sócios são solidários junto com os bens da empresa", consta na decisão. 

 

Já o médico Diego Rodrigues Flores, conforme a magistrada, tem contra si provas robustas que desmonstram sua atuação como sócio da empresa, como o material publicitário divulgado pela empresa, áudios compartilhados com os investidores e um contrato de locação do escritório da empresa, firmado em seu nome.

 

"Ao permitir que seu nome, sua imagem e sua profissão de médico fossem utilizados para conferir credibilidade a um negócio fraudulento, o requerido Diego gerou nos investidores a legítima expectativa de que ele era parte integrante e garantidora do empreendimento. Assim, deve responder solidariamente pelos danos causados, em proteção à boa-fé dos consumidores lesados", constatou a juíza.

 

Assim, foi determinado que Taiza, Ricardo e Diego paguem a restituição de R$ 188 mil referente ao saldo do capital investido pelo casal, que não foi resgatado, além de R$ 16 mil por danos morais. 

 

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