O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, que assina a decisão
O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou a demissão de todos os servidores que tenham grau de parentesco de até terceiro grau com políticos e que estejam nomeados em quatro órgãos públicos do Município.
A decisão atinge servidores da Prefeitura, DAE (Departamento de Água e Esgoto), Previvag (Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos) e Câmara Municipal.
O despacho, publicado nesta quarta-feira (5), atinge o atual secretário de Assuntos Estratégicos da cidade, Carlos Alberto de Araújo, marido da prefeita Flávia Moretti (PL).
A determinaçãodo magistrado atende uma ação ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2017, com base na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e no artigo 96 da Lei Orgânica de Várzea Grande, que proíbem a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, em cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública.
Na ação, o MPE afirmou ter expedido várias notificações recomendatórias à Prefeitura, por situações individuais de nepotismo, mas todas foram negligenciadas.
Na decisão, por sua vez, o magistrado explicou que a Lei Orgânica de Várzea Grande possui restrição ainda mais ampla do que o disposto na Súmula 13 do STF. Pelo entendimento do Supremo, a nomeação de parentes para cargos políticos, como secretários municipais, é permitida. Já a legislação municipal não permite.
"Fica impedido dentro do âmbito da mesma personalidade jurídica, a nomeação de qualquer pessoa com vínculo de parentesco do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, inclusive nos cargos consideradas como agentes políticos do Poder Execuvo, Legislavo, Fundações e Autarquias”, diz a Lei Orgânica do Município.
Em casos como estes narrados é inaceitável que agentes públicos, servidores ou não, independentemente de sua área de atuação, possam deliberar, da forma como bem entender