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Ter - 17 de Junho de 2025
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Notícias Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025, 10:31 - A | A

Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025, 10h:31 - A | A

RESTRIÇÃO EM VG

Juiz manda demitir parentes; decisão atinge marido da prefeita

Magistrado atendeu a uma ação proposta pelo MPE; esposo ocupa Pasta de Assuntos Estratégicos

MIDIANEWS

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, que assina a decisão

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou a demissão de todos os servidores que tenham grau de parentesco de até terceiro grau com políticos e que estejam nomeados em quatro órgãos públicos do Município.

 

A decisão atinge servidores da Prefeitura, DAE (Departamento de Água e Esgoto), Previvag (Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos) e Câmara Municipal.

 

O despacho, publicado nesta quarta-feira (5), atinge o atual secretário de Assuntos Estratégicos da cidade, Carlos Alberto de Araújo, marido da prefeita Flávia Moretti (PL).

 

A determinaçãodo magistrado atende uma ação ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2017, com base na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e no artigo 96 da Lei Orgânica de Várzea Grande, que proíbem a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, em cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública. 

 

Na ação, o MPE afirmou ter expedido várias notificações recomendatórias à Prefeitura, por situações individuais de nepotismo, mas todas foram negligenciadas. 

 

Na decisão, por sua vez, o magistrado explicou que a Lei Orgânica de Várzea Grande possui restrição ainda mais ampla do que o disposto na Súmula 13 do STF. Pelo entendimento do Supremo, a nomeação de parentes para cargos políticos, como secretários municipais, é permitida. Já a legislação municipal não permite. 

 

"Fica impedido dentro do âmbito da mesma personalidade jurídica, a nomeação de qualquer pessoa com vínculo de parentesco do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, inclusive nos cargos consideradas como agentes políticos do Poder Execuvo, Legislavo, Fundações e Autarquias”, diz a Lei Orgânica do Município.

 

Em casos como estes narrados é inaceitável que agentes públicos, servidores ou não, independentemente de sua área de atuação, possam deliberar, da forma como bem entender

 

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