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Notícias Sábado, 19 de Agosto de 2023, 06:19 - A | A

Sábado, 19 de Agosto de 2023, 06h:19 - A | A

Juiz determina nova avaliação psiquiátrica para ex-PM que matou advogada

Reprodução - Gazeta Digital

A justiça determiniu que o ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis, 49, preso em flagrante pelo feminicídio da advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, 48, passe por nova avaliação psiquiátrica. A determinação do magistrado Geraldo Fidelis, que o Estado submeta o preso ao Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), foi emitida no dia 15 de agosto, um dia depois do acusado passar por audiência de custódia pela morte da advogada, com conversão da prisão em preventiva e ser encaminhado para a cadeia pública de Chapada dos Guimarães.   A decisão está relacionada ao processo de execução penal de outro processo de Almir, por crime de roubo qualificado, ocorrido em 8 de dezembro de 2014, na cidade de Campo Verde. Mas ele não foi condenado, pois foi declarada sua insanidade mental.   De acordo com o magistrado, a realização do novo exame já havia sido determinada em 25 de outubro de 2022, quando foi expedido o mandando de internação de Almir com a expressa vedação do seu recolhimento em unidade prisional comum, somente no Hospital Adauto Botelho.   Mas com a prisão dele, em 29 de junho deste ano, não foi disponibilizada a vaga na unidade e, após a audiência de apresentação, quando a Justiça determinou a conversão, provisória, pelo período de 3 meses, da medida de segurança consistente em internação para tratamento ambulatorial.     Fidelis aponta que, posteriormente, a Defensoria Pública apresentou declaração de comparecimento do paciente ao Centro de Apoio Psicossocial (Caps-AD) para atendimento, bem como, declaração médica que atesta que Almir apresenta-se bem e em bom estado, apto físico e mentalmente para realização de atividade laboral.   De acordo com o juiz, com a prisão de Almir pelo feminicídio e a transferência dele para Chapada dos Guimarães, caberá ao magistrado de lá acompanhar o cumprimento do pedido por parte de equipe da Secretaria Estadual de Saúde. Salienta que a determinação não é recente, por isso estipulou prazo de 48 horas para que seja emitido relatório, ainda que parcial, do quadro verificado em relação ao paciente, bem como para que indique a disponibilidade, ou não, de vaga para internação. O prazo terminou ontem (17).  

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