
Finalizado o período de dispensa do pagamento, o titular deve requerer o benefício novamente.
Finalizado o período de dispensa do pagamento, o titular deve requerer o benefício novamente.
Contribuintes de Várzea Grande devem ficar atentos a mais um prazo que entra na reta final: o de solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os pedidos poderão ser feitos até o dia 29 de setembro e não será prorrogado, conforme a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária. Para ter direito ao benefício, os contribuintes devem se enquadrar em alguns requisitos e ainda apresentar cópias de documentos (Veja abaixo a relação). Os pedidos deferidos darão direito à isenção do atual exercício - o de 2023 - bem como para 2024. Finalizado o período de dispensa do pagamento, o titular deve requerer o benefício novamente. Os pedidos podem ser feitos presencialmente na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizada no Paço Municipal, ou na Administração Regional do Cristo Rei (Subprefeitura), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para almoço. Também é possível abrir o pedido ou pedir orientações e esclarecimentos por meio do atendimento online, via WhatsApp: (65) 98459-812. O protocolo não pode ser feito via WhatsApp, mas sim via e-mail:
[email protected]. As condições para ter direito são: Área territorial ser de até 600 metros quadrados (m²) Área construída de até 160 m² Possuir apenas um imóvel e que deverá ser destinado exclusivamente para residência do titular com sua família Receber até um salário mínimo. Ao atender a todos os critérios acima, o interessado em requerer a isenção do IPTU deve comprovar as condições necessárias para obtenção do benefício, apresentando cópias dos seguintes documentos: RG e CPF Certidão de casamento Certidão de óbito (se o contribuinte for viúvo ou viúva) Escritura do imóvel ou contrato de compra e venda da imobiliária Comprovante de renda atual – referente a 2023 - histórico do INSS, ou ainda cópia de Carteira de Trabalho ou outro comprovante de renda A secretária de Gestão Fazendária, Lucineia dos Santos, frisa que o não preenchimento das condições para o deferimento da isenção obriga o contribuinte ao recolhimento do tributo, com os devidos acréscimos legais – caso esteja vencido – como correção monetária, juros e multas. “É bom se antecipar ao pedido de isenção, pois o IPTU 2023 teve o vencimento adiado para até o dia 11 de agosto, próxima sexta-feira”.