O réu José de Carvalho, de 75 anos, foi condenado a 17 anos de reclusão e 10 dias-multa pelo homicídio qualificado da namorada, Magna Alves Gabriel, de 31 anos, e por porte de arma de fogo sem autorização, em Primavera do Leste (231km de Cuiabá). Ele foi julgado pelo Tribunal do Júri da comarca.
O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu que o crime foi praticado com emprego de meio cruel e contra mulher por razões da condição de sexo feminino, conhecido como feminicídio.
A sentença estabelece o cumprimento da pena em regime inicial fechado, nega-lhe o direito de recorrer em liberdade, e condena o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de indenização por dano moral no valor de 15 salários mínimos.
Contudo, considerando o estado de saúde e a idade avançada do condenado, mantém o regime de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, e estabelece prazo de 10 dias para que a defesa junte aos autos os exames e laudos médicos referentes ao atual estado de saúde dele.