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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

04:30 - 06:55 Programa do Pop

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Ter - 17 de Junho de 2025
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Notícias Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, 09:24 - A | A

Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, 09h:24 - A | A

CRIME CRUEL

Idoso é condenado por matar namorada a facadas e tiros

Crime ocorreu em agosto de 2019, em Primavera do Leste, e vitimou Magna Alves Gabriel, de 31 anos

MIDIANEWS

O réu José de Carvalho, de 75 anos, foi condenado a 17 anos de reclusão e 10 dias-multa pelo homicídio qualificado da namorada, Magna Alves Gabriel, de 31 anos, e por porte de arma de fogo sem autorização, em Primavera do Leste (231km de Cuiabá). Ele foi julgado pelo Tribunal do Júri da comarca.

 

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu que o crime foi praticado com emprego de meio cruel e contra mulher por razões da condição de sexo feminino, conhecido como feminicídio.

 

A sentença estabelece o cumprimento da pena em regime inicial fechado, nega-lhe o direito de recorrer em liberdade, e condena o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de indenização por dano moral no valor de 15 salários mínimos.

 

Contudo, considerando o estado de saúde e a idade avançada do condenado, mantém o regime de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, e estabelece prazo de 10 dias para que a defesa junte aos autos os exames e laudos médicos referentes ao atual estado de saúde dele. 

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