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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

16:15 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

05:00 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Qua - 11 de Dezembro de 2024
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Notícias Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024, 09:10 - A | A

Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024, 09h:10 - A | A

COMA ALCOÓLICO

Homem é condenado por matar pedinte, mas deixa prisão

Defesa conseguiu retirar qualificadoras e acusado cumprirá a pena em regime inicial aberto em Cuiabá

MIDIANEWS

A juíza da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Mônica Catarina Perri Siqueira, condenou Victor Hugo da Silva Gama a 7 anos de prisão pela morte de Jhonatan Lira Xavier, que era pessoa com deficiência (PCD) em situação de rua. Ele, porém, cumprirá a sentença solto, em regime aberto.

 

A magistrada ponderou que a prisão preventiva do réu já dura mais que a metade da condenação e por isso o soltou.

 

A sentença acolhe ao parecer do Tribunal do Júri, cujo julgamento foi realizado no último dia 1º.

 

“Pelo exposto e considerando a vontade soberana do Conselho de Sentença, CONDENO o acusado Victor Hugo da Silva Gama, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 07 (sete) anos de reclusão, que em face da detração penal ora aplicada deverá ser cumprida no regime aberto”, diz trecho da decisão.

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