O aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afetado por descontos indevidos por associações pode suspender a retirada do dinheiro. Todo o processo pode ser feito digitalmente, por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site de mesmo nome.
Nesta quarta-feira (23), a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a Operação Sem Desconto, que investiga descontos não autorizados em aposentadorias e pensões do INSS por organizações da sociedade civil. Entre 2019 e 2024, essas entidades descontaram R$ 6,3 bilhões de segurados do INSS, mas a parcela desse montante que decorre de descontos ilegais não foi divulgada.
Após a operação, o governo suspendeu todos os acordos de cooperação técnica que permitiam retiradas mensais por organizações da sociedade civil. Mesmo assim, é recomendado que o segurado exclua o desconto.
Por meio de convênios com o INSS, o segurado podia ter descontada uma mensalidade por entidades que representam aposentados e pensionistas em troca de benefícios como auxílios funerários, odontológicos e psicológicos; colônias de férias, academia e consultoria jurídica. No entanto, havia queixas de retiradas não autorizadas. Segundo a PF e a CGU, o esquema começou em 2016, intensificou-se em 2019 e ganhou força em 2022, quando uma instrução normativa simplificou o fechamento de convênios.
Consulta
Antes de pedir a suspensão do desconto, o aposentado ou pensionista deve consultar o extrato do INSS para saber se sofreu alguma retirada não autorizada. O documento lista todas as retiradas, tanto de crédito consignado como de mensalidades associativas. Qualquer movimentação desconhecida, valor diferente do habitual ou novos benefícios deve ser investigado.
Acessar o aplicativo ou site Meu INSS
Fazer login com CPF e senha do Gov.br
Na página inicial, clicar em “Extrato de benefício”
Em seguida, clicar sobre o número do benefício
Aparecerá o extrato, onde constará o valor do benefício e os descontos
Verificar todos os descontos de mensalidades associativas
Abertura de reclamação
O INSS recomenda a abertura de uma reclamação na ouvidoria do órgão, pelo telefone 135 ou no próprio site ou aplicativo Meu INSS. O segurado também pode procurar a plataforma Fala.br, da CGU, que unifica a ouvidoria de diversos órgãos federais.
O aposentado ou pensionista também deve registrar uma ocorrência no Portal do Consumidor. Isso porque a entidade que fez os descontos indevidos podem ser suspensas e até ter o contrato com o INSS rescindido, caso o volume de queixas e de sanções seja grande.Exclusão de descontos não autorizados
Ao constatar eventuais descontos associativos não autorizados, o aposentado ou pensionista deve pedir a exclusão da retirada.
O site e o aplicativo do Meu INSS oferecem o “ excluir mensalidade associativa”. Para chegar lá, o usuário deve seguir as seguintes etapas:
Entrar no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
Fazer login com CPF e senha do Gov.br
Ir em “Serviços”, em “Mais acessados”
Clicar no botão “Novo pedido”
Digitar no campo de busca “Excluir mensalidade”
Clicar no nome do serviço/benefício não autorizado
Ler o texto que aparece na tela e seguir as instruções
Ressarcimento
Os procedimentos anteriores bloqueiam novos descontos, mas a devolução do dinheiro retirado sem autorização é mais complicada. Primeiramente, o aposentado ou pensionista deve ligar para o telefone 0800 da entidade (associação, sindicato ou confederação). O número aparece no holerite.
Além de pedir o dinheiro à entidade, o segurado pode enviar um e-mail para [email protected] em que informa a retirada indevida. Nesse caso, o INSS entra em contado com a entidade e verificará se há documentos que autorizaram o desconto em folha. Caso contrário, o órgão determinará a devolução dos valores. Além desses passos, a abertura de ocorrência na Ouvidoria do INSS para dar início do ressarcimento. Isso porque a queixa na ouvidoria é um passo essencial para a abertura de processo administrativo.
O segurado deve ainda protocolar um pedido de ressarcimento pelo Meu INSS ou ir a uma agência do órgão. Caso vá a um posto de atendimento, deverá agendar horário. Recomenda-se reunir todos os documentos que comprovem a fraude, como extratos bancários, documentos pessoais e, se possível, boletim de ocorrência.
O aposentado ou pensionista pode acompanhar o pedido de ressarcimento pela plataforma digital do INSS ou pelo telefone 135. Caso persistam dúvidas, o segurado deve procurar um advogado especializado em direito previdenciário.