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Notícias Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025, 11:31 - A | A

Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025, 11h:31 - A | A

Policial

Comerciante é presa por furto de energia em Rondonópolis

Polícia Civil flagrou ligação direta na rede elétrica após denúncia da Energisa

CenárioMT

Uma comerciante de 41 anos foi presa em flagrante nesta terça-feira (21) por suspeita de furto de energia elétrica em um ponto comercial de Rondonópolis, conforme divulgado pela Polícia Civil de Mato Grosso. A prisão ocorreu após denúncia da concessionária Energisa, que identificou uma ligação clandestina diretamente à rede elétrica.

Segundo a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) do município, a equipe técnica da Energisa havia lavrado um termo de ocorrência e retirado o medidor do local no último dia 18 de outubro, após suspeita de fraude. No entanto, durante nova inspeção, constatou-se que o equipamento havia sido removido e que o comércio estava novamente com energia — desta vez, de forma irregular.

Os agentes da Derf foram acionados e, acompanhados por um perito criminal da Politec, realizaram perícia no local. O laudo confirmou a ausência do medidor e a ligação direta à rede elétrica, prática que configura crime de furto conforme o artigo 155 do Código Penal Brasileiro. A proprietária foi conduzida à delegacia e autuada em flagrante.

Contexto e impacto do furto de energia
De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, fraudes e furtos de energia estão entre os delitos patrimoniais mais comuns no país, gerando prejuízos bilionários às concessionárias e aos cofres públicos. Em Mato Grosso, somente em 2024, a Energisa registrou mais de 5 mil ocorrências relacionadas a ligações clandestinas.

O delegado Fábio Nahas destacou que o crime, além de causar danos econômicos, representa risco à vida. “Essas ligações irregulares sobrecarregam a rede e aumentam o risco de incêndios e choques elétricos, além de afetar a estabilidade no fornecimento para os consumidores regulares”, afirmou em nota oficial.

O que diz a lei
O furto de energia elétrica, também conhecido como ‘gato’, é tipificado no artigo 155, §3º, do Código Penal, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Em casos reincidentes, a pena pode ser agravada.

 

 

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