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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

04:30 - 06:55 Programa do Pop

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Ter - 17 de Junho de 2025
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Notícias Terça-feira, 10 de Janeiro de 2023, 16:09 - A | A

Terça-feira, 10 de Janeiro de 2023, 16h:09 - A | A

PRAZOS

CGE suspende prazos processuais até dia 20 de janeiro

PRAZOS

SECOM MT

Como órgão central da atividade de Corregedoria no Governo de Mato Grosso, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) suspendeu, entre 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023, os prazos de procedimentos administrativos instaurados pelos órgãos e pelas entidades estaduais para apuração da conduta de agentes públicos e de pessoas jurídicas. A suspensão está prevista na Portaria nº 100/2022/CGE/MT, devido ao período de recesso da advocacia mato-grossense. A interrupção no andamento dos prazos processuais está alinhada ao artigo 88 da Lei nº 7.692/2002, que disciplina o processo administrativo no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. Já os prazos prescricionais para aplicação de sanções estão mantidos. Por isso, as comissões responsáveis pela condução dos processos em desfavor de agentes públicos e empresas devem prosseguir com os atos que não demandem a participação dos investigados no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023.

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