AO VIVO gitanimator
14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 12:00 Pop Show

O seu final de semana promete ficar ainda melhor com o programa Pop Show. Muito entretenimento e agitação para suas manhãs de sábado na Rede Cidade Verde de Televisão.

09:30 - 09:45 AutoShow

12:00 - 13:00 Programa Transportador

Notícias

Sá - 12 de Julho de 2025
113.png

Notícias Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022, 08:31 - A | A

Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022, 08h:31 - A | A

EVENTO ADIADO

Acordo garante proteção aos direitos dos consumidores em Alta Floresta

EVENTO ADIADO

DIVULGAÇÃO

 Após ser procurado pelo responsável pela Expo Alta Floresta 2022, que informou não ser possível realizar o evento na data prevista (14 a 17 de setembro de 2022), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir que os direitos dos consumidores não sejam lesados. No acordo, ficou consignado o adiamento do evento até o prazo final e improrrogável de 31 de maio de 2023. Conforme o TAC, formalizado pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta (a 803km de Cuiabá), os ingressos já adquiridos continuam válidos para a nova data do evento. Entretanto, os consumidores poderão solicitar o ressarcimento dos valores pagos, que será realizado de forma gradativa. Os bilhetes serão ressarcidos de acordo com a numeração, em grupos de 500 unidades por mês, a partir de dezembro de 2022. O acordo estabelece que os bilhetes de 1 a 500 serão ressarcidos aos consumidores a partir de 14 de dezembro de 2022, de 501 a 1000 serão pagos a partir de 14 de janeiro de 2023, e assim sucessivamente. A não apresentação do bilhete na data não impede o ressarcimento posterior. Além disso, caso o evento seja realizado em data anterior ao início dos ressarcimentos, o compromissário devolverá os valores dos ingressos a quem desejar a partir de 30 dias antes da nova data. O não cumprimento das obrigações assumidas nos prazos estabelecidos importará no pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por cláusula descumprida, bem como multa diária no valor de R$ 1 mil por cláusula. Fonte: MPMT  

Comente esta notícia

institucional
facebook instagram tiktok whatsapp

Av. Archimedes Pereira Lima, 1200 - Jardim Itália, [email protected]

(65) 3612-0012