Em decreto publicado na segunda-feira (16), a prefeita de Barão de Melgaço, Margareth Gonçalves da Silva, comunicou situação de emergência na cidade devido à contaminação na rede de abastecimento de água. O decreto tem duração de 180 dias.
A Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, artigo 8º inciso VI e Lei Estadual 10.670 de 16 de janeiro de 2018, artigo 20º permitem que os municípios declarem situação de emergência e estado de calamidade pública em situações como essa.
“Considerando que nos últimos dias o Município de Barão de Melgaço-MT, vem sofrendo contaminação na rede de abastecimento de água, provocando danos à saúde dos munícipes e causando prejuízo ao poder público municipal, principalmente com a Estação de Tratamento de água”, diz trecho de documento.
A prefeita diz que a situação de anormalidade exigiu do Poder Público a adoção de medidas urgentes para restabelecer a normalidade, sob pena de causar ainda maiores prejuízos à população e aos transeuntes.
Está autorizado, segundo o decreto, a “convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade”. O objetivo seria facilitar as ações de assistência à população.
As autoridades e os agentes de Defesa Civil poderão entrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação caso seja necessário.
Eles podem também, conforme o documento, usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público. O dono do imóvel será indenizado caso houver algum dano.