O desembargador Jones Gattass Dias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu os efeitos do decreto legislativo da Assembleia Legislativa (ALMT) que anulava o convênio firmado entre o governo do Estado e a empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto. A empresa é alvo de denúncias por supostas irregularidades na concessão de empréstimos consignados a servidores públicos estaduais.
As acusações contra a Capital Consig incluem a cobrança de juros abusivos, liberação de valores menores que os contratados e ausência de contrato formalizado. O convênio havia sido firmado por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
Na decisão liminar, Gattass argumenta que o decreto da ALMT interfere em um convênio administrativo celebrado com uma empresa privada, extrapolando, portanto, os limites constitucionais do Poder Legislativo.
“Os próprios órgãos do Executivo estadual (Seplag e Controladoria-Geral do Estado) já haviam adotado medidas cautelares para apurar as supostas irregularidades, incluindo a suspensão temporária de novas operações e abertura de processos administrativos sancionadores”, afirmou o magistrado.
Gattass também destacou que a medida legislativa foi desproporcional e generalista, prejudicando até mesmo contratos válidos e adimplentes. “Não houve a devida individualização das irregularidades nem delimitação dos efeitos do decreto, o que impôs a suspensão total e indiscriminada das operações em curso”, acrescentou.
Com base nesses argumentos, o desembargador concedeu liminar suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 78/2025 até o julgamento final do mandado de segurança.
Novas regras para empréstimos consignados em MT
O decreto legislativo suspenso havia sido aprovado pouco depois de o governo estadual implementar novas regras para empréstimos consignados voltados a servidores públicos.
Entre as principais mudanças, a lei determina que a margem consignável não pode ultrapassar 35% da remuneração líquida do servidor, desconsiderando-se os descontos obrigatórios e consignações previstas em regulamento.
Além disso, ficou proibida a liberação de margem para operações com cartão de crédito consignado, cartão benefício ou similares.
As novas normas também exigem que as instituições consignatárias sejam autorizadas pelo Banco Central a operar como bancos comerciais, múltiplos, cooperativas de crédito ou Caixa Econômica Federal. Também são autorizadas entidades de previdência complementar e seguradoras do ramo de vida que integrem o Sistema Financeiro Nacional, além de operadoras de saúde regulamentadas pela ANS e o Mato Grosso Saúde.
Sindicatos e associações de classe de servidores também podem atuar como consignatárias, exceto na modalidade de mensalidade.
Outro ponto da legislação estabelece que as empresas envolvidas no processamento dos empréstimos devem manter ao menos um posto de atendimento presencial no Estado e promover ações de educação financeira aos servidores, com comprovação.
Por fim, ficou proibida a cobrança de taxas ou tarifas em favor de qualquer órgão da administração pública direta ou indireta. As instituições que já operam com consignações têm 90 dias, a partir da publicação do regulamento, para se recadastrar junto ao órgão gestor das averbações.