AO VIVO gitanimator
17:30 - 18:30 Programa Estilo

O Programa Estilo é um programa de variedades que traz o melhor da moda, eventos e tudo sobre a alta sociedade. O apresentador Hebert Mattos te mostra todos os detalhes, vem com a gente.

14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 12:00 Pop Show

O seu final de semana promete ficar ainda melhor com o programa Pop Show. Muito entretenimento e agitação para suas manhãs de sábado na Rede Cidade Verde de Televisão.

09:30 - 09:45 AutoShow

17:30 - 18:30 Programa Estilo

12:00 - 13:00 Programa Transportador

Notícias

Sá - 27 de Julho de 2024
113.png

Política Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023, 10:38 - A | A

Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023, 10h:38 - A | A

Deputada quer que servidores estaduais condenados por assédio sexual sejam demitidos

REPRODUÇÃO MÍDIA NEWS

Deputada estadual Janaina Riva (MDB) apresentou, durante sessão ordinária desta quarta-feira (6), Projeto de Lei Complementar com coautoria do deputado Eduardo Botelho (UB), que altera o estatuto dos servidores públicos de Mato Grosso e passa a considerar o Assédio Sexual como motivo para demissão de servidores condenados pelo crime.

 “Fica acrescido o inciso XIX ao Art. 159, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, com a seguinte redação: Art. 159 (...) XIX - condenados por crimes contra a dignidade sexual, previstos na Lei Federal nº 12.015, de 07 de agosto de 2009.”, consta do PLC.

 Artigo 159 do Estatuto do Servidor Público Estadual traz em seu texto os motivos pelos quais os servidores públicos podem ser demitidos e atualmente não prevê casos de assédio sexual como motivo para desligamento do servidor.

PLC altera também o inciso XIX do artigo 144 que trata de condutas vedadas aos servidores. Pela alteração proposta pela parlamentar passa ser proibido ao servidor público assediar sexualmente ou moralmente qualquer pessoa, independente da relação com a vítima. A redação atual deste inciso trata apenas como conduta vedada aos servidores públicos assediar sexualmente ou moralmente outro servidor público.

“A presença de servidores condenados por crimes sexuais no ambiente de trabalho pode criar um ambiente hostil, intimidante e inseguro para outros funcionários e para o público em geral. A demissão nesses casos é uma medida de proteção para todos os envolvidos”, finalizou.

Um parecer, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, na última segunda-feira (4), determina que servidores públicos federais devem ser demitidos em casos comprovados de assédio sexual.

Comente esta notícia

institucional
facebook instagram tiktok whatsapp

Av. Archimedes Pereira Lima, 1200 - Jardim Itália, [email protected]

(65) 3612-0012