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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

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10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

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03:30 - 05:50 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

06:00 - 06:55 Cidade Kids

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

09:55 - 10:00 Shopping Cidade

19:00 - 20:00 Programa da Gente

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Notícias

Seg - 02 de Dezembro de 2024
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Política Terça-feira, 10 de Outubro de 2023, 11:14 - A | A

Terça-feira, 10 de Outubro de 2023, 11h:14 - A | A

CUIABÁ

Ampliação do Shopping Popular é suspensa pela justiça

A multa do MP em caso de não cumprimento da decisão é de R$ 15 mil.

MPMT

Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Justiça determinou à Associação dos Camelôs do Shopping Popular que se abstenha de promover qualquer edificação voltada à ampliação da área construída do estabelecimento e de construção do estacionamento vertical do empreendimento. O Município de Cuiabá também deverá se abster de dar início ao licenciamento urbanístico voltado à realização da obra.

O descumprimento da decisão implicará pagamento de multa diária no valor de R$ 15 mil. A liminar foi proferida nesta sexta-feira (06) pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo. 

Na decisão, o magistrado destaca que a aprovação em regime de urgência do projeto de lei de alienação da área onde se situa o empreendimento, em data de festividades de final de ano, impediu amplo debate e rigor na análise do cumprimento das normas que regem a transferência e permuta de bens imóveis.

O juiz enfatizou ainda que a superficialidade da justificativa apresentada para a realização da permuta deixa dúvidas sobre a finalidade pública do ato, que deve reger a administração. Ressaltou ainda que não constou nos autos que a avaliação mercadológica tenha sido objeto de análise por técnico integrante da Administração Pública Municipal para fins de certificar acerca dos valores atribuídos pela Associação.

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