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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

04:30 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Ter - 12 de Novembro de 2024
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Notícias Terça-feira, 11 de Outubro de 2022, 09:34 - A | A

Terça-feira, 11 de Outubro de 2022, 09h:34 - A | A

ELEIÇÕES

TRE-MT nega recurso e mantém multa de R$ 53 mil por divulgação de pesquisa eleitoral sem registro

ELEIÇÕES

TRE MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento ao recurso interposto por Joadir Bueno Pacheco e Hélio José Rodrigues e manteve a multa de R$ 53.205,00 aplicada por divulgação de pesquisa eleitoral sem registro. A decisão foi proferida de forma unânime na Sessão Plenária desta sexta-feira (07.10), acompanhando o voto do relator do processo, juiz-membro Luiz Octávio Saboia Ribeiro, em consonância com o parecer ministerial. O recurso eleitoral foi interposto por Joadir Bueno Pacheco e Hélio José Rodrigues contra sentença proferida pelo Juízo da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães, que julgou procedente o pedido deduzido na representação eleitoral. Com isso, eles foram condenados ao pagamento de multa individual de R$ 53.205,00 pela divulgação de pesquisa eleitoral sem registro. Em razões recursais, os recorrentes solicitaram o conhecimento e provimento do recurso para “a fim de que a sentença guerreada seja reformada, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa e determinado o retorno dos autos para instância de origem ou, no mérito, para reformar a sentença afastando a multa aplicada, julgando-a improcedente”. No voto, o relator frisou que as publicações feitas pelos condenados “além das informações concernentes ao suposto percentual de intenção de votos de cada candidato, traziam também informações acerca do período de realização da coleta de dados, bairros abrangidos, número de entrevistas, e até mesmo o nome da empresa que realizou a pesquisa, no caso, ‘ipmarket Publicidade Pesquisa e marketing’. Portanto, ao dar contornos de cientificidade aos dados divulgados, como se estes revelassem a intenção do eleitor e a consequente tendência eleitoral do município, os Recorrentes apresentaram as informações como se se tratasse de verdadeira pesquisa eleitoral”.  

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