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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

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10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

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03:30 - 05:50 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

06:00 - 06:55 Cidade Kids

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

09:55 - 10:00 Shopping Cidade

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Seg - 02 de Dezembro de 2024
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Notícias Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022, 11:10 - A | A

Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022, 11h:10 - A | A

ELEIÇÕES

TRE-MT indefere candidatura da Democracia Cristã por não cumprir cota de gênero

ELEIÇÕES

TRE MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu o pedido de registro do Órgão Provisório do Democracia Cristã (DC-MT) para participar das Eleições Gerais 2022, na disputa pelo cargo de deputado estadual. O julgamento foi proferido na Sessão Plenária desta quinta-feira (08.09), em função de a sigla não ter cumprido a cota de gênero, que determina a candidatura de no mínimo 30% de mulheres.                                                             O impugnado formalizou cinco candidatas do sexo feminino e 14 candidaturas masculinas, ou seja, de 19 registros de candidaturas apresentados, apenas 26,32% são femininas. A relatora do processo, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, monocraticamente homologou a desistência dos candidatos Divino Pereira dos Santos e Valdemir Benedito Barbosa, ambos vinculados ao DRAP (registro de partido). Entretanto, a permanência de apenas cinco candidaturas femininas em um universo de 17 ainda o mantém abaixo do patamar legal: 29,41%.  Outro ponto destacado no voto é que somente na data de 07 de setembro de 2022, às 21h56, quando o processo já se encontrava incluso na pauta de julgamento, o impugnado informou a renúncia de candidatura masculina, e requereu o deferimento do DRAP. “Entendo que não pode ser acolhida nem computada no cálculo em questão, uma vez que foi feita em desacordo com o que estabelece o art. 69 da multicitada Resolução n. 23.609/2019, eis que não possui firma reconhecida em cartório ou tampouco foi assinada na presença de servidor da Justiça Eleitoral”, frisou a desembargadora. FONTE: TRE MT

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