O pleno reformou a sentença da comarca e constatou que houve candidatura feminina fictícia
O pleno reformou a sentença da comarca e constatou que houve candidatura feminina fictícia
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso acatou, hoje, por 5 votos a 2, recurso interposto por Neison Costa Lima e o diretório municipal do PT (Partido Trabalhadores) de Campo Verde (130 km de Cuiabá) e concluiu que houve fraude à cota de gênero na eleição para vereador, há dois anos. A recorrida foi registrada como candidata ao cargo de vereadora de Campo Verde pelo Partido Social Liberal (PSL). O pleno reformou a sentença da comarca e constatou que houve candidatura feminina fictícia. Inicialmente, o juízo entendeu que a suposta fraude na composição da lista de candidatos não teve comprovação nos autos, em sintonia com a manifestação do promotor de Justiça Eleitoral. O relator do processo, juiz-membro Abel Sguarezi, teve o mesmo entendimento e votou pelo desprovimento do recurso, mantendo a sentença, mesmo entendimento do juiz-membro Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza. Mas a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho decidiu acatar o recurso e reformar a sentença de 1º grau e, “via de consequência, anular todos os registros de candidaturas apresentados pelo Partido PSL em Campo Verde, cassando o diploma do vereador eleito pelo respectivo partido, Valerindo Martins Sampaio”. Também aplicou a sanção de inelegibilidade à Lyviane Ferreira Magalhães. Ontem, ao ser retomado o julgamento, os juízes-membro Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, Jackson Francisco Coleta Coutinho e José Luiz Leite Lindote acompanharam o voto divergente. Já o presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que pediu vista do processo e hoje votou seguindo a decisão da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, e ressaltou que as provas são robustas. “Denoto dos autos que a Sra. Lyviane não recebeu nenhum voto na eleição, nem mesmo o dela, não apresentou gastos financeiros, não demonstrou qualquer material de campanha, como também não comprovou, de forma clarividente, ter participado de qualquer evento de campanha. Não obstante, ainda há nos autos print de conversa onde a candidata relata que não queria participar da campanha e estaria ali apenas para não desfalcar o partido”. Além de Lyviane Ferreira Magalhães, serão anulados os registros dos demais candidatos a vereadores lançados pela agremiação: Geraldo Ferreira da Silva, Ramiro Guarim Fernandes, Claudenir Antonio Kolling, Valerindo Martins Sampaio, Eterno Marins de Carvalho, Raquel Simone Fagundes de Freitas, Nadir José Selva, Edna de Queiroz Mascarenhas, Valter Rubens Carlos Barbosa, Vandro Carlos Camargo, Vergina Martins Francisco, Marta Goncalves dos Santos, Rodrigo Silva de Oliveira, Itamar Cerqueira de Sousa, Waldemar Francisco dos Santos, Sebastião Valdomiro Teixeira, Valgremiu Lacerda Santos, Andressa Rodrigueiro Costa, informa a assessoria do TRE. O vereador Valerindo Martins Sampaio, que teve o diploma eleitoral cassado pelo TRE, poderá recorrer da decisão.