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Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

16:15 - 16:40 Pregação

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21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

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Notícias Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024, 16:11 - A | A

Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024, 16h:11 - A | A

GLOBAL

STF derruba lei que proibia vacinação compulsória contra covid

Lei municipal de Uberlândia foi aprovada em 2022

AGENCIA BRASIL

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou nesta quarta-feira (6) que a pandemia de covid-19 não foi uma "gripezinha". O ministro também criticou o negacionismo no Brasil em relação à vacinação contra doença.

As declarações foram feitas durante o julgamento no qual a Corte considerou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia, Minas Gerais, que impediu a vacinação compulsória da população e proibiu sanções contra quem não se vacinou em 2022.

Durante o julgamento, Moraes disse que as medidas de restrição foram necessárias para evitar o crescimento do número de mortes no país.

"Nós não estamos falando, como foi dito à época por alguns, de uma gripezinha. Estamos falando de uma pandemia mundial na qual mais 700 mil brasileiros morreram. O Brasil foi o segundo país em números absolutos de mortes. O primeiro foi Estados Unidos. Lá, como aqui, houve negacionismo governamental no combate à covid", afirmou.

O ministro também relembrou as mensagens de desinformação que foram difundidas pelas redes sociais contra a vacina, como publicações que diziam que quem toma vacina "vira jacaré" e que a pandemia era uma conspiração chinesa para o Brasil virar um país comunista.

"Tudo isso que hoje parece risível foi trazido para que as pessoas não se vacinassem", completou.

Por unanimidade, o plenário do STF confirmou a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu a Lei municipal 13.691/2022 de Uberlândia. A decisão monocrática foi assinada em abril de 2022, mas precisava ser referendada pelo plenário.

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