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14:00 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

04:25 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Qui - 19 de Setembro de 2024
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Notícias Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024, 10:05 - A | A

Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024, 10h:05 - A | A

EM VIGOR

Sancionada lei que autoriza instalação de câmeras em carros de motoristas de aplicativo

Jaqueline Hatamoto

[email protected]

Jornalista e repórter do Grupo TV Cidade Verde

Já está em vigor a Lei nº 12.634/2024, que estabelece novas medidas de segurança para motoristas e usuários de aplicativos de transporte no Estado de Mato Grosso, dentre elas, autoriza a instalação de câmeras nos veículos.

A legislação exige que as empresas realizem o cadastro obrigatório de usuários e motoristas, incluindo documentos pessoais e certidão de antecedentes criminais (só para condutores). Também permite a o reconhecimento facial de ambos antes das viagens.  

"É vedado aos usuários e motoristas utilizarem dados ou dispositivos de terceiros não cadastrados para acessar os aplicativos, sob pena de sanções civis e penais cabíveis", diz o artigo 4º.  

A lei também autoriza a instalação de câmeras nos veículos e a utilização de dispositivos de segurança, como botões de pânico, para comunicação imediata do motorista com a polícia em casos de emergência.  

"Os responsáveis pelas plataformas e/ou as entidades associativas dos profissionais de transporte de passageiros por aplicativos poderão disponibilizar dispositivos de segurança para motoristas e usuários, capazes de emitir alerta de ameaça em tempo e localização reais a uma unidade policial, tais como: botão de pânico, que emitirá alerta à central da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, identificando o veículo, condutor, placa e sua localização; central de monitoramento interligado com órgão de Segurança Pública do Estado; e/ou equipamento rastreador".  

O descumprimento das medidas enseja em multas que podem chegar a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, o valor da multa poderá ser aplicado em dobro.   

A lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo e a fiscalização ficará a cargo do órgão estadual competente.  

 

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