O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a decisão que determina o reequilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão da BR-163, em Mato Grosso. Com isso, valores cobrados indevidamente em pedágios antes da conclusão de 10% das obras de duplicação terão que ser ressarcidos, conforme entendimento da Corte.
Na decisão, o ministro Augusto Nardes destacou que a concessionária Nova Rota do Oeste, atualmente sob gestão da MT Participações e Projetos (MT-PAR), não atendeu integralmente aos requisitos exigidos anteriormente pelo Tribunal. O TCU também apontou que a empresa apresentou apenas parcialmente os dados que comprovam a conclusão de 10% da duplicação da rodovia dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Programa de Exploração da Rodovia (PER).
Essa apuração é considerada essencial para calcular o valor real dos pedágios cobrados de forma irregular durante o período em que as exigências contratuais não teriam sido cumpridas.
A investigação teve início em 2022, quando a Odebrecht ainda era responsável pela concessão da rodovia. Na época, foi identificado que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a cobrança de pedágio antes do cumprimento das obrigações previstas em contrato — como a realização de obras de melhoria, medidas de segurança e a entrega de pelo menos 10% da duplicação prevista na terceira etapa do projeto.
A duplicação da BR-163 no trecho norte de Mato Grosso teve início somente em 2023, após o Governo do Estado assumir o controle da Nova Rota do Oeste. Desde então, já foram investidos R$ 1,6 bilhão nas obras, que devem receber um total de mais de R$ 9 bilhões, sendo R$ 5,05 bilhões oriundos de financiamento aprovado pelo BNDES.
Outro lado
Procurada pela reportagem, a Nova Rota do Oeste enviou nota em que contesta parte do teor da decisão do TCU.
“A decisão do Tribunal de Contas da União não determina que a concessionária realize o ressarcimento dos valores cobrados, mas sim que a ANTT apure um suposto valor cobrado indevidamente”, informou a empresa.
A concessionária ressaltou ainda que os efeitos da apuração estão suspensos devido ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a ANTT e a Nova Rota do Oeste, validado pelo próprio TCU. Segundo a empresa, o cumprimento integral desse TAC poderá levar à extinção do processo e de seus efeitos.
“Reafirmamos que todas as condições contratuais foram atendidas para o início da cobrança de pedágio, incluindo a duplicação dos 10% exigidos. A ANTT acompanhou todas as obras e emitiu as autorizações necessárias, o que legitima a cobrança”, completou a concessionária.