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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

03:30 - 05:50 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

06:00 - 06:55 Cidade Kids

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

09:55 - 10:00 Shopping Cidade

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Seg - 14 de Outubro de 2024
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Notícias Quarta-feira, 03 de Janeiro de 2024, 12:06 - A | A

Quarta-feira, 03 de Janeiro de 2024, 12h:06 - A | A

NOVO VALOR

Poder Judiciário de Mato Grosso informa o valor da Unidade de Padrão Fiscal em janeiro de 2024

ASCOM - TJMT

O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de janeiro de 2024 passa a ser R$ 232,18 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 260/2023, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).
  
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
  
1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 23.218,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 232,18 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);
  
2º - Nas causas de valor acima de R$ 23.218,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% do valor da causa.
  
3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00, que é o limite máximo permitido para o recolhimento do valor da taxa judiciária.
  
O valor da taxa judiciária para as cartas precatórias e similares passa a ser de R$ 79,17 (0,341 x R$ 232,18).
  
A Portaria nº 260/2023-SEFAZ foi publicada no dia 21 de dezembro de 2023 no Diário Oficial do Estado (DOE), que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.

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