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Notícias Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2024, 11:02 - A | A

Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2024, 11h:02 - A | A

ATENÇÃO CONDUTOR

Oitava parcela do IPVA 2024 vence nesta segunda-feira (30)

Jaqueline Hatamoto

[email protected]

Jornalista e repórter do Grupo TV Cidade Verde

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os proprietários de veículos que o prazo para pagamento da oitava parcela do IPVA 2024 termina nesta segunda-feira (30.12).

Para emitir o boleto, basta acessar o site da Sefaz, clicar no ícone do IPVA e informar o chassi ou o Renavam do veículo.

Quem já possui o documento de arrecadação impresso, pode utilizá-lo diretamente para quitar o valor.

O pagamento pode ser feito em qualquer uma das instituições financeiras habilitadas, como Banco do Brasil, Sicredi, Santander, Primacredi, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Itaú, Bradesco, Bancoob, ou nos correspondentes bancários autorizados.

A Sefaz reforça a importância de ficar atento às datas de vencimento. Caso uma parcela não seja paga no prazo, o contribuinte precisará fazer uma nova negociação, que estará sujeita a acréscimos legais e penalidades.

Para quem está com o IPVA em atraso, há a possibilidade de regularizar a situação. O pagamento pode ser feito à vista ou dividido em até seis parcelas consecutivas, desde que o débito ainda não tenha sido enviado para a dívida ativa. As parcelas devem ter um valor mínimo equivalente a 25% de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT), sendo calculadas mensalmente.

A Sefaz destaca que, manter o pagamento do IPVA em dia, evita complicações financeiras e legais. Débitos vencidos e não regularizados em até 180 dias podem ser encaminhados para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), onde serão inscritos na dívida ativa, conforme determina a Lei nº 10.496/2017.

Se tiver dúvidas ou precisar de ajuda, o contribuinte pode acessar o site da Sefaz ou entrar em contato pelos canais de atendimento disponíveis.

Após o valor ser inscrito na Dívida Ativa, além da multa de 100%, continuam sendo cobrados juros mensais. Também há a cobrança do FUNJUS e das eventuais custas de cobrança extrajudicial, como nos casos de protesto.

 

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