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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

18:00 - 19:00 Estúdio Ao Vivo
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De segunda a quinta-feira, você acompanha os bastidores da notícia, apurados de maneira criteriosa e responsável através do programa Estúdio Ao Vivo na tela da Rede Cidade Verde de Televisão e pela rádio Band FM 101,1.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

07:00 - 08:00 Amigos do Teodoro e Sampaio

09:55 - 10:00 Shopping Cidade

12:55 - 13:00 Shopping Cidade

16:40 - 16:45 Shopping Cidade

17:55 - 18:00 Shopping Cidade

18:55 - 19:00 Shopping Cidade

20:25 - 20:30 Shopping Cidade

21:25 - 21:30 Shopping Cidade

02:30 - 02:35 Shopping Cidade

04:25 - 04:30 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

16:45 - 17:15 É Desse Jeito

Assista agora o programa É Desse Jeito!

19:00 - 20:25 Passando A Limpo

17:30 - 17:55 Programa Estilo

20:30 - 21:25 Programa da Gente

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

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23:15 - 00:15 Estúdio Ao Vivo

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01:00 - 01:30 Treino Aberto

01:30 - 02:00 Caiu na Rede

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Notícias Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, 15:44 - A | A

Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, 15h:44 - A | A

ECONOMIA

Novo imposto incidirá sobre compras em sites estrangeiros

AGENCIA BRASIL

Atualmente isentas de impostos federais e pagando 17% de imposto estadual, as compras de produtos e de serviços em sites com sede no exterior de até US$ 50 pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Criado pela reforma tributária e composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal), o IVA começará a ser cobrado em 2026 e será implementado gradualmente até 2033.

A regra está prevista no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. A proposta -enviada ao Congresso Nacional - estabelece que qualquer compra de produtos e de serviços por meio de plataformas digitais, inclusive sites estrangeiros, será tributada pelo IVA. Não haverá distinção de valores para a cobrança.

As novas regras do IVA não alteram o Imposto de Importação, tributo que não entrou na reforma tributária e que continua com isenção até US$ 50. Em tese, além do IVA, as mercadorias compradas no exterior poderão pagar uma tarifa de importação que pode ser alterada a qualquer momento pelo governo por decreto.

Valores
Desde agosto do ano passado, quando entrou em vigor o Programa Remessa Conforme, a Receita Federal isenta de Imposto de Importação as compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. Os estados cobram 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em troca, os sites participantes do programa informam a Receita Federal da compra, com as mercadorias tendo prioridade na liberação pela alfândega.

Em entrevista coletiva para detalhar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que as empresas sediadas no exterior terão que fazer o registro para recolher a CBS e o IBS.

Segundo o auditor-fiscal da Receita Roni Petterson Brito, que participou da entrevista e auxiliou na elaboração do projeto de lei complementar, o registro será simplificado, como ocorre em outros países.

Appy esclareceu que a plataforma digital passará a ser responsável pelo pagamento. Dessa forma, se uma empresa estrangeira vender um software (programa de computador) a uma empresa no Brasil, a empresa fora do país terá de recolher a CBS e o IBS. Caso a companhia estrangeira não recolha o tributo, o comprador no Brasil terá de pagá-lo diretamente, acrescentando a alíquota ao preço de venda da mercadoria.

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